Política de Gestão de Riscos


Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.

A gestão de riscos, portanto, cabe o tratamento eficiente das incertezas, seja pelo melhor aproveitamento das oportunidades seja pela redução da probabilidade ou do impacto de eventos negativos, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor e fornecer garantia razoável ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Em atendimento aos normativos públicos sobre a necessidade de adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, o CFC aprovou, em 13 de dezembro de 2019, a Resolução CRCBA n. 625/2019 que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCBA com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e as responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos.

Já a Resolução CRCBA n. 626/2019 de 13 de dezembro de 2019, aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CRCBA, que dispôs sobre a metodologia para a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos, objetivando, com isso, garantir a correta adoção dos procedimentos, da análise de riscos e subsidiar a melhor tomada de decisões, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos Objetivos Estratégicos do CRBA.

O Comitê de Gestão de Riscos está definido na Portaria CRCBA n. 22/2020 de 06 de janeiro de 2020.

Natureza, Categoria, Fluxo e Responsabilidades