Ouvidoria


APRESENTAÇÃO

A Ouvidoria do CRCBA, é presidida atualmente pela Contadora VIVIAN NUNES DE JESUS DA SILVA, que ocupa o cargo de Ouvidora-Geral, o Contador JAGUARATAN SOUZA BARBOSA que ocupa o cargo de Ouvidor Assistente do CRCBA, e a Contadora DAIANE NASCIMENTO DOS SANTOS, que ocupa o cargo de Secretária da Ouvidoria do CRCBA.

É um canal de comunicação para receber denúncias, reclamações, solicitações, pedido de informações, sugestões e elogios dos profissionais da contabilidade inscritos na Entidade, estagiários e estudantes de Ciências Contábeis e da sociedade em geral sobre a atuação e serviços prestados pelo CRCBA.

Através da Ouvidoria Geral poder-se-á opinar sobre a atividade dos membros do Conselho, Diretores, Comissões, departamentos e funcionários do CRCBA, bem como sobre as Delegacias Regionais distribuídas pelos municípios baianos, sendo um eficaz mecanismo de participação e aferição dos serviços prestados pela instituição aos seus inscritos e à sociedade em geral, visando colaborar para o seu aperfeiçoamento, transparência e eficiência.

Também é um canal de comunicação para receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre o serviço público prestado pelos entes federados, notadamente no que se refere aos serviços afins à área contábil, cujas manifestações serão encaminhadas para as respectivas ouvidorias competentes para ciência e tomada de providências, sob o acompanhamento do CRCBA.


ATRIBUIÇÕES

Constitui atribuição precípua da Ouvidoria Geral do CRCBA receber dos profissionais da contabilidade e da sociedade em geral, denúncias, reclamações, solicitações, pedido de informações, sugestões e elogios sobre a atuação e serviços prestados pelo CRCBA, bem como dos serviços públicos prestados pelos entes federados, notadamente no que se refere aos serviços afins à área contábil, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação.

Interagir com os setores responsáveis, outras ouvidorias e serviço público em geral, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, resoluções e alternativas propostas e adotadas, participando aos interessados.

A partir das manifestações, apresentar sugestões aos órgãos pertinentes, para mudança de procedimentos, bem como solicitar a instauração de procedimentos administrativos próprios para apuração dos fatos.

Zelar pela discrição e fidedignidade das questões que lhe são submetidas, divulgando relatórios sobre o resultado de seus trabalhos, que serão encaminhados à Presidência do CRCBA.

Promover estudos e elaborar propostas, objetivando o aprimoramento organizacional do Regional, bem como fomentar sua Diretoria de informações sobre as demandas manifestadas pela classe contábil, legitimando suas ações e propiciando sentimento de participação.


COMO FUNCIONA

A Ouvidoria Geral do CRCBA recebe as ocorrências, sendo estas classificadas em denúncias, reclamações, solicitações, pedido de informações, sugestões e elogios, através de e-mail, registrando-as de imediato e apurando-as para posterior resposta.

As manifestações, protegidas pelo sigilo e necessariamente identificadas, obedecendo o comando legal do Art. 5°, inciso IV da Constituição Federal, devem conter as seguintes informações:

I – qualificação do manifestante;
II – endereço completo;
III – meios disponíveis para contato (telefone e e-mail);
IV – informações sobre o fato e sua autoria;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.


TIPOS DE MANIFESTAÇÕES
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
Solicitação: pedido para adoção de providências.
Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.


Relatórios de Gestão
– Exercício 2019 – Download

– Exercício 2020 – Download

– Exercício 2021 – Download

– Exercício 2022 – Download

– Exercício 2023 – Download


CONTATO

A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem contábil, o que deve ser feito mediante consulta a um profissional da contabilidade devidamente habilitado.