Serviços de Registro



Informações sobre registro profissional, cadastro de organizações contábeis, certidões, carteira de identidade profissional, exame de suficiência, emolumentos e perguntas frequentes.

Registro Profissional e Cadastral

Para o exercício da profissão contábil é necessário o atendimento de 03 (três) requisitos legais, formais e sucessivos dispostos no artigo 12 do Decreto-Lei nº 9295/46:

1) a conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação; 2) a aprovação em Exame de Suficiência; 3) e o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Dessa forma, o registro profissional é obrigatório para o exercício legal da profissão contábil.

Por outro lado, cabe destacar que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser cadastradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.

Os serviços de registro e cadastro, além das baixas, cancelamentos e alterações cadastrais, poderão ser realizados por e-mail ou de forma presencial na Sede do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia em Salvador-BA, em observância ao que determinam as Resoluções CFC 1.707/23 e 1.708/23.

Consulta ao Cadastro Nacional

O Cadastro Nacional do Conselho Federal de Contabilidade possui o banco de dados de todos os profissionais de contabilidade e de organizações contábeis registrados, ativos ou baixados em todos os Estados da Federação.

Através dessa consulta, um profissional da contabilidade com registro originário em um Estado poderá saber se possui comunicação do exercício profissional em outros Estados da Federação. Por outro lado, um contratante de serviços contábeis poderá saber se o contratado possui registro ativo ou baixado junto ao CRC.

Consultar Cadastro Nacional

Carteira de Identidade Profissional

Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.

Ao efetuar o seu primeiro registro como profissional da contabilidade você terá 2 opções:

1) poderá requerer a carteira física no valor de R$ 46,00, tendo direito a obter a carteira digital sem ônus;
2) poderá requerer apenas a carteira digital sem qualquer tipo de ônus.

Segunda via de carteira: os profissionais de contabilidade poderão requerer a segunda via da carteira física quando ocorrer extravio, roubo, danificação da carteira ou modificação na assinatura.

Solicitar Segunda Via

Carteira de identidade digital: será disponibilizada aos profissionais de contabilidade que já obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007.

A carteira digital será disponibilizada através do aplicativo CRC Digital.

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Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência é uma prova de equalização aplicada 02 (duas) vezes ao ano pelo Conselho Federal de Contabilidade, na qual o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.

A aprovação constitui um dos requisitos para obtenção de registro no CRCBA, exigido ao Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso após 14/06/2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010.

Emitir Certidão de Aprovação

Tabela de Emolumentos – Exercício de 2025

Taxas Valor em R$
Carteira de Identidade Profissional ou sua substituiçãoR$ 46,00
Anuidade Integral Técnico em ContabilidadeR$ 587,00
Anuidade Integral ContadorR$ 664,00
Anuidade Integral Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)R$ 329,00
Anuidade Integral Sociedade 02 sóciosR$ 664,00
Anuidade Integral Sociedade 03 sóciosR$ 998,00
Anuidade Integral Sociedade 04 sóciosR$ 1.334,00
Anuidade Integral Sociedade acima de 04 sóciosR$ 1.668,00

Observações:

1 – A anuidade proporcional deverá ser calculada sob o valor integral dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses referente ao mês de solicitação do registro.

2 – Conforme Res. CFC 1744/2024, art. 4º, à pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade.

Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos

A partir de 03 de janeiro de 2022, foram regulamentados pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1637/2021, 02 novos documentos: a Certidão de Habilitação Profissional e a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A Certidão de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional da contabilidade está habilitado para o exercício da profissão contábil.

Para emissão dessa certidão, o profissional ou a organização contábil deverão estar com registro ativo, sendo vedada a emissão àqueles com registro baixado, suspenso ou cassado.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) comprova a inexistência de débitos de qualquer natureza junto ao CRC.

Havendo débitos parcelados com parcelas adimplidas, será expedida Certidão Positiva de Débitos, com Efeito Negativo.

As certidões terão validade de 90 dias, contados da data da emissão, e serão expedidas exclusivamente pelo site do CRC do registro originário ou transferido.

A Resolução CFC nº 1637/2021 revogou a Resolução CFC nº 1.402/2012, extinguindo a antiga Certidão de Regularidade Profissional.

Certidão de Habilitação – Acesso Público Certidões – Acesso Privado

Perguntas e Respostas

Vou realizar meu primeiro registro junto ao CRCBA. Nessa situação, tenho direito a algum desconto?

Conforme Res. CFC 1774/2025, art. 4º, à pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade.

Qual a validade do exame de suficiência?

De acordo com a Resolução CFC nº 518/2016, o prazo de 2 anos de validade do Exame de Suficiência foi revogado. O aprovado poderá solicitar o registro quando desejar iniciar o exercício de atividades de contabilidade.

Concluí o curso de Ciências Contábeis antes de 14 de junho de 2010. Preciso fazer o exame?

Quem concluiu o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis até 14/06/2010 está dispensado do exame de suficiência.

Fiz o curso Técnico em Contabilidade. Até quando poderei requerer o registro profissional?

Conforme o Artigo 1º da Resolução CFC 1.707/2023, o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso até 14/06/2010.

O que é necessário para realizar a baixa do meu registro profissional?

O profissional que não atua na área de contabilidade pode solicitar baixa de registro mediante preenchimento do formulário padrão disponível no site do CRCBA e envio à Divisão do Registro.

Sugere-se anexar documentação comprobatória de interrupção das atividades contábeis, como carteira de trabalho, contracheque, comprovante de aposentadoria etc.

Se a baixa for solicitada até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.

Não sou profissional da contabilidade, posso ser sócio de uma empresa contábil?

Sim, desde que tenha uma profissão definida e devidamente registrada no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios contadores ou técnicos em contabilidade figure como responsável técnico.

Os sócios contadores ou técnicos em contabilidade deverão ser detentores da maioria do capital social.

Realizei alterações nos atos constitutivos da minha Organização Contábil. Quanto tempo tenho para averbar no CRCBA?

O prazo é de até 30 dias, contados a partir da data da ocorrência do fato.

O que é necessário para realizar a alteração cadastral de uma organização contábil no CRCBA?

É necessário o preenchimento do formulário padrão disponível no site do CRCBA, a documentação que originou a alteração, como aditivo e CNPJ, a certidão de regularidade ou cópia da carteira de registro em conselho de classe dos sócios/titular e comprovante de pagamento da taxa de alteração.

Após reunir os documentos, eles deverão ser enviados ao CRCBA. A organização contábil, o responsável técnico e os sócios devem estar em situação regular com o CRCBA.

A alteração decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente.