Anuidade


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Anuidade

Acesse em um único local os serviços relacionados à emissão de guias, pagamento da anuidade do exercício, negociação de débitos de anos anteriores e emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Emissão de 2ª Via de Guia

Utilize o serviço online para emissão de 2ª via de guia junto ao CRCBA.

Anuidade do Exercício 2026

Profissionais regulares com o CRCBA têm direito a benefícios, como descontos em cursos de pós-graduação e extensão, dentre outros, além de participarem de programa de Educação Continuada na modalidade a distância.

À vista ou parcelamento em até 5 vezes no boleto

Emita a guia da anuidade 2026 conforme o tipo de registro.

Parcelamento no cartão de crédito

Importante: tenha em mãos o seu boleto antes de acessar o sistema das empresas abaixo para realizar o pagamento com cartão de crédito.

A anuidade de contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis referente ao exercício de 2026 foi regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Resolução CFC nº 1.774/2025 .

As anuidades referentes ao exercício de 2026 podem ser pagas até o dia 31 de março de 2026 sem a incidência de multas e juros, desde que em valor integral. Além disso, há a possibilidade de quitar a anuidade de forma antecipada, com desconto de 10% para pagamentos efetuados até 31 de janeiro e desconto de 5% para os pagamentos realizados até 28 de fevereiro.

Conforme o artigo 12 da Resolução CFC nº 1.774/2025 , as anuidades pagas após 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%.

De acordo com o artigo 11 da mesma Resolução, as parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%.

Clique aqui e saiba os Valores da Anuidade 2026

Os valores da anuidade 2026 constam da Resolução CFC nº 1.774/2025 , conforme descrito a seguir:

Profissionais da Contabilidade

Categoria Valor
Contadores R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais)
Técnicos em Contabilidade R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais)

Organizações Contábeis

Tipo de Organização Valor
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais)
Sociedades com 2 sócios R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais)
Sociedades com 3 sócios R$ 1.047,00 (mil e quarenta e sete reais)
Sociedades com 4 sócios R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
Sociedades com mais de 4 sócios R$ 1.751,00 (mil setecentos e cinquenta e um reais)

Anuidade de Anos Anteriores

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com suas atribuições, especialmente quanto ao pagamento da anuidade, vencida em 31 de março de cada ano.

Sendo assim, os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados e em aberto no Conselho, tanto administrativos, inscritos em dívida ativa, em execução já ajuizada ou protestados, podem negociá-los com redução sobre acréscimos legais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 100,00, conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.684/2022 .

  • I – À vista: redução de 50% sobre os acréscimos legais;
  • II – De 2 a 12 parcelas: redução de 30% sobre os acréscimos legais;
  • III – De 13 a 24 parcelas: redução de 20% sobre os acréscimos legais;
  • IV – De 25 a 36 parcelas: redução de 10% sobre os acréscimos legais;
  • Parágrafo único: de 37 a 48 parcelas, sem redução.

Requerimento para Negociação de Débitos

Para negociação dos débitos encerrados por meio de requerimento, acesse o documento abaixo. O documento deverá ser impresso, preenchido, assinado, digitalizado e enviado para o e-mail cobranca@crc-ba.org.br.

Atenção: tenha em mãos o seu boleto antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito. A guia deverá ser solicitada através do requerimento acima.

O valor para pagamento à vista com redução de 50% nos acréscimos legais poderá ser parcelado no cartão de crédito, com juros, através das empresas “Pronto Paguei”, “Parcelando Tudo” e “Parcelamos Tudo”.

Certidão Negativa de Débitos

Em atendimento à Resolução CFC n.º 1.637/2021 , a Certidão Negativa de Débitos será emitida no caso de inexistência de débitos do profissional da contabilidade, bem como da organização contábil da qual o profissional seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício.

A Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos será emitida na hipótese de existência de débitos que tenham sido objeto de parcelamento cujas parcelas estejam adimplidas.