Tendo como uma das suas funções precípuas o desenvolvimento da Educação Continuada – Programa Gestão de Educação Continuada, conforme disposto na Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, deu origem ao Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA, que tem como objetivo atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.
A Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional é integrada pelo Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional e de 4 (quatro) Conselheiros, eleitos pelo Plenário, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o do Presidente do CRCBA.
Compete através da Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional:
a) programar os seminários, palestras e demais atividades relacionadas aos projetos de Educação Profissional Continuada;
b) analisar, aprovando ou não, os pedidos de convênios para desenvolvimento de trabalhos referentes a projetos de educação continuada, junto a instituições de ensino e demais entidades;
c) encaminhar à Presidência do CRCBA, projetos de eventos que serão realizados, para aprovação;
d) solicitar junto ao CFC apoio através da Presidência, apoio financeiro e institucional, com palestrantes e impressos, nos projetos referentes à Educação Profissional Continuada;
e) indicar seus membros para colaborarem como instrutores e palestrantes em eventos;
f) indicar instrutores e palestrantes para os diversos projetos de Educação Profissional Continuada do CRCBA;
g) assessorar o Conselho Diretor e Plenário do CRCBA, quando solicitado; h) instituir grupos de trabalho que objetivem o Desenvolvimento Profissional e Institucional;
i) coordenar os trabalhos relativos à edição de livros, livretos, revistas, cartazes e publicações do CRCBA, em consonância com a Vice-Presidência relativa ao projeto, e eventos de treinamento (iniciação e aprimoramento profissional);
j) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o projeto de Educação Profissional Continuada do CRCBA em sintonia com o Conselho Federal de Contabilidade;
k) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o projeto excelência em Contabilidade do CRCBA em sintonia com o Conselho Federal de Contabilidade;
l) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o Programa de Educação instituídos pelo CFC;
m) emitir parecer e controlar os trabalhos do Programa de Educação Profissional Continuada NBC PG 12 do CFC;
Ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional compete:
a) coordenar e integrar a Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional;
b) gerenciar e supervisionar as atividades de desenvolvimento profissional e Institucional do CRCBA;
c) substituir o Presidente na falta, ausência ou impedimento, observado o disposto no § 1º do art. 26;
d) diligenciar os interesses do CRCBA em tudo que se referir aos assuntos relacionados com o desenvolvimento da profissão contábil;
e) integrar o Conselho Diretor, como membro nato.
CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL
Presidente – Antonio Carlos Ribeiro da Silva
Efetivos
ALTINO DO NASCIMENTO ALVES
UBIRATÃ BATISTA PEREIRA
BERNARDO ANDRADE DE JESUS
VIVIAN NUNES DE JESUS DA SILVA
Suplentes
MÁRIO CÉZAR LOPES FERREIRA FILHO
MICHELE DE OLIVEIRA LORDÊLO
TATIANE CRISTINE OLIVEIRA FEIJÓ DE SOUZA
ADRIANA PEDROSA ALVES MACEDO
Equipe Administrativa
Bruno Henrique Santos de Brito – Gerente
Elisângela Alves Santos de Lima – Assessora da Presidência
Juciara Ribeiro Campos – Auxiliar Administrativa
Laisse Andrade Félix – Assessora da Presidência
Valdelice Ribeiro Mota – Auxiliar Administrativa