Tendo como uma das suas funções precípuas o desenvolvimento da Educação Continuada – Programa Gestão de Educação Continuada, conforme disposto na Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, deu origem ao Desenvolvimento Profissional e Institucional do CRCBA, que tem como objetivo atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.
A Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional é integrada pelo Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional e de 4 (quatro) Conselheiros, eleitos pelo Plenário, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o do Presidente do CRCBA.
Compete através da Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional:
a) programar os seminários, palestras e demais atividades relacionadas aos projetos de Educação Profissional Continuada;
b) analisar, aprovando ou não, os pedidos de convênios para desenvolvimento de trabalhos referentes a projetos de educação continuada, junto a instituições de ensino e demais entidades;
c) encaminhar à Presidência do CRCBA, projetos de eventos que serão realizados, para aprovação;
d) solicitar junto ao CFC apoio através da Presidência, apoio financeiro e institucional, com palestrantes e impressos, nos projetos referentes à Educação Profissional Continuada;
e) indicar seus membros para colaborarem como instrutores e palestrantes em eventos;
f) indicar instrutores e palestrantes para os diversos projetos de Educação Profissional Continuada do CRCBA;
g) assessorar o Conselho Diretor e Plenário do CRCBA, quando solicitado; h) instituir grupos de trabalho que objetivem o Desenvolvimento Profissional e Institucional;
i) coordenar os trabalhos relativos à edição de livros, livretos, revistas, cartazes e publicações do CRCBA, em consonância com a Vice-Presidência relativa ao projeto, e eventos de treinamento (iniciação e aprimoramento profissional);
j) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o projeto de Educação Profissional Continuada do CRCBA em sintonia com o Conselho Federal de Contabilidade;
k) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o projeto excelência em Contabilidade do CRCBA em sintonia com o Conselho Federal de Contabilidade;
l) coordenar e planejar os trabalhos relacionados com o Programa de Educação instituídos pelo CFC;
m) emitir parecer e controlar os trabalhos do Programa de Educação Profissional Continuada NBC PG 12 do CFC;
Ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional compete:
a) coordenar e integrar a Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional;
b) gerenciar e supervisionar as atividades de desenvolvimento profissional e Institucional do CRCBA;
c) substituir o Presidente na falta, ausência ou impedimento, observado o disposto no § 1º do art. 26;
d) diligenciar os interesses do CRCBA em tudo que se referir aos assuntos relacionados com o desenvolvimento da profissão contábil;
e) integrar o Conselho Diretor, como membro nato.
CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL
Presidente – Antonio Carlos Ribeiro da Silva
Coordenadora Adjunto:
LUCIANA SIMÕES DE OLIVEIRA
Membros Efetivos:
- LUCIANA SIMÕES DE OLIVEIRA
- UBIRATÃ BATISTA PEREIRA
- VIVIAN NUNES DE JESUS DA SILVA
- BERNARDO ANDRADE DE JESUS
Membros Suplentes:
- MÁRIO CÉZAR LOPES FERREIRA FILHO
- MICHELE DE OLIVEIRA LORDÊLO
- TATIANE CRISTINE OLIVEIRA FEIJÓ DE SOUZA
- ADRIANA PEDROSA ALVES MACEDO
Equipe Administrativa
Bruno Henrique Santos de Brito – Gerente
Elisângela Alves Santos de Lima – Assessora da Presidência
Juciara Ribeiro Campos – Auxiliar Administrativa
Valdelice Ribeiro Mota – Auxiliar Administrativa