O que é
A Câmara de Registro tem por finalidade decidir sobre os requerimentos administrativos que versem sobre o registro, a expedição, o restabelecimento, a transferência, a baixa, o cancelamento, a alteração realizada por profissionais de profissionais e de organizações contábeis nos assentamentos cadastrais do CRCBA.
Já a Câmara de Recursos do Registro tem por finalidade reconsiderar os processos administrativos que foram indeferidos na Câmara de Registro do CRCBA.
COMPOSIÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DE REGISTRO – 2024/2025
CÂMARA DE REGISTRO
Vice-Presidente:
ANA LUCIA SANTOS BARROS DA SILVA
Coordenador Adjunto:
LUCY GEANE RIOS EVANGELISTA
Efetivos:
ANTONIO CLÁUDIO SILVA DE VASCONCELOS
LUCY GEANE RIOS EVANGELISTA
RENÊ SILVA DA COSTA
Suplentes:
VIVIANE FERNANDES SOUSA
HILDENI ROSA DOS SANTOS
JEFERSON DE OLIVEIRA BERTO
CÂMARA DE RECURSO DE REGISTRO E CADASTRO
Vice-Presidente:
ANA LÚCIA SANTOS BARROS DA SILVA
Coordenador Adjunto:
LUCY GEANE RIOS EVANGELISTA
Efetivos:
BERNARDO ANDRADE DE JESUS
EVALDO PEREIRA DE SOUZA
Suplentes
LEONARDO CARDOSO SANTANA
POMPÍLIO RODRIGUES DONATO
São atribuições regimentais da Câmara de Registro:
a) apreciar, preliminarmente, os pedidos de registro de profissionais e de organizações contábeis, bem como os de baixa, cancelamento, restabelecimento, renovação e alterações dos mesmos;
b) decidir processos relacionados com o registro;
c) determinar diligências que entender necessárias para o julgamento dos processos de registro;
d) decidir, quando convocada, consultas a respeito de registros;
e) assessorar o Conselho Diretor e Plenário do CRCBA, quando solicitado;
f) aprovar, elaborar e colaborar com as Instituições de Ensino Superior para a divulgação das ações da área junto aos estudantes e professores;
g) apreciar a proposta relativa à outorga de prêmio, certificado, medalha, diplomas a ser(em) concedido(s) ao(s) melhor(es) aluno(s) do Curso de Ciências Contábeis, aprovado, sob regulamento específico, pelas Instituições de Ensino Superior-IES, no Estado da Bahia;
h) submeter à Câmara Superior, os recursos interpostos pelo Profissional da Contabilidade e Organizações Contábeis para apreciar e julgar em última instância neste Conselho.
São atribuições regimentais da Câmara de Recursos do Registro:
a) apreciar o pedido de reconsideração dos processos de registro solicitados por Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis;
b) reconsiderar, quando for o caso, os processos de registro solicitados por pessoas físicas, pessoas jurídicas e organizações contábeis;
c) solicitar à Fiscalização diligências que entender necessárias para melhor instruir o processo e deixá-lo apto ao julgamento do processo.
Quantos somos
Para saber a quantidade de profissionais e escritórios registrados e ativos que existem no território nacional, clique aqui, os dados são fornecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
No Estado da Bahia, segue a quantidade de profissionais e escritórios registrados e ativos, por Delegacia, em tempo real:
Profissionais: clique aqui
Organizações contábeis: clique aqui
Normas de Registro
Abaixo, seguem as principais normas que regem os procedimentos de registro profissional e cadastral das organizações contábeis:
Res. CFC 1486/2015 – Exame de Suficiência; clique aqui
Res. CFC 1624/2021 – Carteira de Identidade Profissional; clique aqui
Res. CFC 1637/2021 – Emissão da Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos; clique aqui
Res. CFC 1640/2021 – Prerrogativas profissionais; clique aqui
Res. CFC 1707/2023 – Registro Profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade; clique aqui
Res. CFC 1708/2023 – Registro Organizações Contábeis; clique aqui
Res. CFC 1709/2023 – Anuidade, taxas e multas no exercício de 2024; clique aqui