Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, os contribuintes pessoas físicas que possuem investimentos em entidades controladas no exterior, sediadas em jurisdições com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e que optaram pelo regime de apuração anual dos resultados (modelo opaco), devem observar importantes obrigações contábeis e fiscais.
A nova legislação determina que, nesses casos, o resultado anual da entidade estrangeira controlada deve ser apurado com base nos padrões contábeis brasileiros (BR GAAP). Ou seja, será necessário aplicar as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil na elaboração do balanço anual da empresa no exterior.
Caso haja lucro no exercício, esse resultado será tributado no Brasil, ainda que não haja distribuição dos dividendos à pessoa física residente no país.
A aplicação dos padrões contábeis brasileiros envolve:
- Escrituração e registros contábeis conforme a legislação nacional;
- Elaboração das demonstrações financeiras (balanço, DRE, DMPL etc.);
- Observância das regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstas nas NBCs;
- Possível necessidade de conversão e reconciliação contábil para adequação ao padrão brasileiro.
Observa-se com preocupação de que os contadores no Brasil têm sido contratados para elaborar as demonstrações e cumprir as formalidades legais com base em demonstrativos apresentados pelas empresas do exterior sem que se tenha o real conhecimento da origem de dados. O contador é responsável civil e criminal pelas demonstrações que assina.
Observa-se, com preocupação, que muitos contadores no Brasil têm sido contratados para elaborar demonstrações financeiras e cumprir formalidades legais com base em informações e relatórios fornecidos por empresas sediadas no exterior, sem que haja, de fato, um acesso adequado à origem e à confiabilidade desses dados.
É fundamental destacar que o contador, ao assinar as demonstrações financeiras e os documentos correspondentes, assume responsabilidade técnica, civil e criminal sobre a veracidade e a integridade das informações prestadas. Portanto, a falta de controle sobre a origem e consistência dos dados contábeis pode expor o profissional a riscos significativos.
Nesse cenário, é essencial que o contador:
- Exija documentação de suporte adequada e idônea;
- Estabeleça limites claros de responsabilidade no contrato de prestação de serviços;
Avalie a possibilidade de recusar a elaboração de demonstrações quando não houver elementos mínimos que garantam a fidedignidade das informações recebidas.
Baby Thyers Fernandes de Cerqueira
Perito Contábil; Coordenador da Comissão de Perícia Contábil do CRCBA; Membro do GE sobre a Perícia Contábil do CFC.
Tânia Cristina Azevedo
Professora Titular do Curso de Ciências Contábeis e Programa de Pós-graduação em Planejamento Territorial – Mestrado Profissional, Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Professora Adjunta – Universidade Federal da Bahia (UFBA); Coordenadora e pesquisadora do Grupo de pesquisa em Gestão, Contabilidade e Sustentabilidade em Organizações (GCSO);
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/0087332003737911
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4242-4576




