Publicado por Comunicação CRCBA em 19 de novembro de 2024
Publicado na coluna Made In Bahia de 19/11/2024.
Presidente do Conselho de Contabilidade da Bahia –
Solidariedade é uma ação que envolve o sentimento de compaixão, empatia e ajuda mútua entre as pessoas. O baaiano é considerado um povo solidário e demonstramos isto em diversos momentos de tragédias no nosso país, como na mais recente, as chuvas no Rio Grande do Sul. Temos problemas sociais seríssimos a muito tempo e o estado sempre demonstrou a sua ineficiência para cumprir com as suas obrigações constitucionais, como saúde, educação e outras que constam na nossa carta magna. Complementado o papel do estado, temos as entidades sociais (ONGs), que prestam serviços maravilhosos a sociedade, como hospitais, creches, casa de repousos, entidades ligadas a questões ambientais e de animais.
Entretanto, estas entidades têm como maior problema para execução das suas ações sociais, a questão financeira. A maioria vive de doações de pessoas físicas, entidades privadas e algumas de parcerias firmadas com o poder público, mas é insuficiente para fazer frente a todas as despesas com pessoal (Salários, FGTS, PIS e caso não tenha a condição de filantrópica, também INSS), energia, água, alimentação e muitas outras demandas inerentes a sua operacionalidade, ou seja, a sustentabilidade econômica é a seu maior desafio.
A captação de recursos é uma tarefa árdua e difícil, tomam muito tempo da gestão das entidades, afetam na realização de projetos e na execução dos seus serviços. A doação é um ato nobre, quando ajudamos uma entidade ou uma pessoa, mas podemos fazer muito mais, utilizando as Leis Federais de Incentivos Fiscais. A pessoa física e a jurídica, podem DESTINAR do imposto de renda devido (não é doar), ou seja, do valor a pagar ao governo federal, valores conforme percentuais definidos em lei, diretamente a projetos na área da cultura, proteção à criança e ao adolescente, proteção ao idoso, esporte, combate ao câncer (oncologia), e reabilitação de pessoas com deficiência (PCD).
No caso da pessoa física, pode destinar diretamente na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda (somente para os contribuintes que declaram no modelo completo), e a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, podem destinar do seu imposto a pagar, valores conforme o tipo do projeto elaborado pela entidade, pela área de atuação e das regras de cada tipo de incentivo fiscal.
Vincular a marca de uma empresa a projetos sociais e de sustentabilidade, gera reconhecimento da sociedade da responsabilidade social da empresa. O Conselho de Contabilidade da Bahia, através da educação continuada e da informação, capacita os profissionais contábeis para orientarem o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, da importância da destinação do imposto de renda.
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