Registro cadastral de pessoa jurídica, matriz ou filial, que explora serviços contábeis, conforme as normas vigentes.
Serviço oferecido
Registro cadastral de pessoa jurídica, matriz ou filial, que explora serviços contábeis, segundo normas vigentes. As organizações contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.
Embasamento legal
Decreto-Lei nº 9.295/1946 e Resolução CFC nº 1.708/2023.
Requisitos
Composição societária
As organizações contábeis serão integradas por profissionais da contabilidade; e profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas.
Capital social
Somente será concedido registro a organizações contábeis que possuam profissionais de outras profissões quando possuírem entre os seus objetivos a atividade contábil e os profissionais da contabilidade forem detentores da maioria do capital social. Havendo, por exemplo, três sócios ou mais, a somatória das cotas dos profissionais da contabilidade deverá ser maior que 50%.
Responsabilidade técnica
As organizações contábeis deverão possuir responsável técnico profissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição do respectivo estabelecimento, observadas as disposições da legislação vigente.
A responsabilidade técnica pelos serviços privativos da profissão contábil deverá estar expressamente comprovada por meio do Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, ou por declaração de termo de compromisso que contenha a identificação do responsável técnico e a assinatura dos sócios.
Acessar o Termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica (PDF)
Nas organizações contábeis constituídas por profissionais da contabilidade e por profissionais de outras profissões regulamentadas, a responsabilidade técnica pelos serviços contábeis permanecerá atribuída exclusivamente ao profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Os responsáveis técnicos das organizações contábeis, tanto da matriz quanto das filiais, deverão possuir registro ativo e regular na mesma jurisdição do estabelecimento para o qual exerçam a responsabilidade técnica.
Processamento
Para solicitar o registro, antes de comparecer no CRCBA ou enviar através de e-mail, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá enviar o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC nº 1.708/2023:
- ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- comprovante de responsabilidade técnica realizada através de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes, nos casos de associações de profissionais da contabilidade com outros profissionais de profissões regulamentadas;
- cópias de documento de identidade oficial e comprovante de residência;
- comprovante de recolhimento da anuidade proporcional, que será enviado após o recebimento completo dos documentos.
Observações
- À pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima (S/A) não será concedido registro cadastral.
- As cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei, para execução de serviços contábeis, deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs. Em caso de alteração no quadro de cooperados ou no Estatuto, os instrumentos que deram causa deverão ser averbados no CRC de sua jurisdição.
- A organização contábil que tenha por domicílio endereço residencial deverá, no requerimento de registro, autorizar a entrada da Fiscalização do CRCBA em suas dependências.
Formas de envio
- Através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br, digitalizando os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados.
- Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA, na Sede Salvador.
- Enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios, em cópia autenticada em cartório, para: Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.
Consulta de protocolo
- Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro.
- Digite PRO na primeira coluna; o ano do pedido, no formato 202x, na segunda coluna; e o número do protocolo com seis dígitos, no formato 000000, na terceira coluna.
- Após o protocolo do pedido, o requerimento administrativo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro relator proferirá sua decisão na reunião da Câmara de Registro, que ocorre mensalmente, e posteriormente ela será homologada em Reunião Plenária. O tempo de análise depende da quantidade de processos e da regularidade da documentação enviada pelo requerente.
Downloads
Utilize os links abaixo para acessar os documentos relacionados ao registro cadastral de pessoa jurídica.



