Serviço oferecido:
É o concedido pelo CRCBA da jurisdição no qual se encontra localizada a sede da entidade empresarial compreendendo as seguintes categorias:
Empresário Individual – é a pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 10.406/2002;
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – é a pessoa jurídica unipessoal, profissional da contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob a sua responsabilidade, de acordo com a Lei nº 13.874/2019.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 13.874/2019 e Resolução CFC nº 1.708/2023.
Procedimento:
Para solicitar o registro cadastral de Empresário ou SLU, antes de comparecer no CRCBA ou enviar através de e-mail, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá enviar o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1.708/2023:
- Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente, devidamente registrados no órgão competente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de recolhimento da anuidade proporcional – Somente para SLU (será enviado após o recebimento completo dos documentos).
Observações:
Não é devido o valor de anuidade ao Empresário Individual.
Formas de Envio:
1) através do e-mail [email protected] (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);
2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);
3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.
Consulta Protocolo:
1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui
2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.
3) Após o protocolo do pedido, o requerimento administrativo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro relator proferirá sua decisão na reunião da Câmara de Registro – que ocorre mensalmente – e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o requerimento segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.