Serviço oferecido:
o cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:
I – encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ;
II – mediante abertura de processo por iniciativa do CRCBA, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade; e
III – distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão compentente.
Embasamento legal:
Decreto-Lei 9295/46 e Resolução CFC 1555/2018:
Processamento:
Para solicitar o cancelamento do registro cadastral, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado do comprovante de encerramento definitivo das atividades.
OBSERVAÇÃO:
A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.
Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA ou através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Rua do Salete, 320, Barris, Salvador-BA, CEP 40.070-200.
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