Cancelamento de Registro Cadastral


Serviço oferecido:

o cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:

I – distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente;

II – abertura de processo por iniciativa do CRCBA, em caso de falecimento ou cassação do(s) sócio(s) ou responsável técnico, da sociedade sem a devida substuição no prazo estabelecido no artigo 25 (Resolução CFC nº 1.708/2023).

Embasamento legal:

Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1.708/2023:

Processamento:

Para solicitar o cancelamento do registro cadastral, antes de comparecer no CRCBA ou enviar através de e-mail, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.

Em seguida, deverá deverá enviar o requerimento acompanhado do comprovante de encerramento definitivo das atividades.

Observação:

A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.

Formas de Envio:

1) através do e-mail [email protected] (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);

2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);

3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.

Consulta Protocolo:

1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui

2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.

3) Após o protocolo do pedido, o requerimento administrativo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro relator proferirá sua decisão na reunião da Câmara de Registro – que ocorre mensalmente – e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o requerimento segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.