Registro Definitivo


Registro Definitivo

Serviço oferecido:

Registro de contadores para exercer a profissão contábil, segundo as normas vigentes. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional.

Embasamento Legal:

Decreto-Lei no 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.554, de 06 de dezembro de 2018.

Requisitos:

Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente e aprovação no Exame de Suficiência, nos termos do Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.494/2015.

Processamento:

Após ser aprovado no Exame de Suficiência, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), realize seu pré cadastro, imprima os requerimentos de registro e da confecção da carteira, junte os originais e cópias dos documentos descritos, os comprovantes de pagamento, e se dirija à Delegacia do CRCBA mais próxima ou diretamente na sede do CRCBA para formalizar seu pedido.

Documentação obrigatória:

  • Originais acompanhados de cópia (frente e verso) ou cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados:
  • Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente, frente e verso, ou Certidão/Declaração e histórico escolar do estabelecimento de ensino;
  • Documento de identidade;
  • Título de eleitor, para maiores de 18 anos;
  • Certificado de reservista, para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço residencial recente (nos últimos 03 meses);
  • Juntar 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco Veja exemplos
  • Comprovantes de recolhimento das taxas de registro, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade;
  • Certidão de aprovação no Exame de Suficiência.

OBSERVAÇÕES:

Diplomas: deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação;

Certidões/declarações: deverão constar a indicação a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, além de conter as seguintes informações: nome do requerente, data de nascimento, filiação, título do curso concluído e data da conclusão e da colação de grau. Todavia, caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.

O profissional da contabilidade deverá ter colado grau para obter o registro.

A Lei n.º 12.249/2010 estipulou aos Conselhos Regionais de Contabilidade o prazo até o dia 01 de junho de 2015 para efetuarem registro profissional na categoria Técnico em Contabilidade. Vale ressaltar, que a categoria Técnico em Contabilidade não foi extinta, permanecendo com suas prerrogativas profissionais para os registrados até a referida data.

As informações a serem preenchidas nos requerimentos de registro e da carteira de identidade profissional são de responsabilidade do interessado. Desta forma, os dados devem ser conferidos com muita atenção. Após a assinatura do requerimento e a posterior aprovação em reunião da Câmara de Registro do CRCBA, qualquer retificação de dados que envolvam nova confecção da carteira de identidade profissional será de responsabilidade do requerente.

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCBA serão definidos anualmente por meio de resolução.

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA ou através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Rua do Salete, 320, Barris, Salvador-BA, CEP 40.070-200.