Registro Definitivo


Serviço oferecido:

Registro de contadores ou técnicos em contabilidade para exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo as normas vigentes. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional.

Embasamento Legal:

Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.707, de 25 de outubro de 2023.

Requisitos:

Para Contadores: diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente (ou o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino) e aprovação no Exame de Suficiência, nos termos do Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.494/2015.

Para Técnicos em Contabilidade: diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente (o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino) e conclusão do curso até 14 de junho de 2010.

Processamento:

Após ser aprovado no Exame de Suficiência, e publicada a homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), realize seu pré-registro no Site do CRCBA, imprima o requerimento de registro e da confecção da carteira e com a posse de todos os documentos que instruirão o requerimento envie-os para o e-mail atendimento@crc-ba.org.br ou se dirija à Sede do CRCBA para formalizar seu pedido.

Documentação obrigatória:

  • Requerimento de Registro Profissional (“Formulário”) e de Carteira Profissional (digital ou física) com foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco (Veja exemplos), bem como assinatura no local descrito;
  • Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou de técnico em contabilidade, devidamente registrado por órgão competente (ou histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino);
  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço residencial recente (nos últimos 03 meses);
  • Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
  • Comprovante de recolhimento da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico. 

Observações:

A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, colorida e em pdf;

O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino.

Diploma: deverá constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação;

Certidão/declaração: deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que que ocorreu a colação de grau.

A inclusão do nome social obedecerá às exigências prevista em legislação federal.

Ao profissional da contabilidade registrado será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.

As informações a serem preenchidas nos requerimentos de registro e da carteira de identidade profissional são de responsabilidade do interessado. Desta forma, os dados devem ser conferidos com muita atenção. Após a assinatura do requerimento e a posterior aprovação em reunião da Câmara de Registro do CRCBA, qualquer retificação de dados que envolvam nova confecção da carteira de identidade profissional será de responsabilidade do requerente.

Para fins de registro originário, será concedido desconto progressivo no valor da anuidade, na forma e nas condições fixadas em resolução específica editada pelo CFC.

Formas de Envio:

1) através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);

2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);

3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.

Consulta Protocolo:

1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui

2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.