Serviço oferecido:
A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo contador ou técnico em contabilidade, em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.707, de 25 de outubro de 2023.
Requisitos:
O profissional da contabilidade poderá solicitar a baixa do registro, desde que não esteja atuando na área contábil, nas seguintes condições:
1) figurando como sócio ou titular de empresa que explore atividades contábeis;
2) possuindo empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFAZ;
3) ocupando cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no artigo 25 do Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1640/2021.
Processamento:
O pedido de baixa do registro profissional será protocolizado no CRCBA mediante requerimento e documentação que comprove o motivo que originou a solicitação conforme segue:
Desempregado:
Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco (ou apresentar a impressão da CTPS Digital).
Aposentado:
Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;
Atuação profissional em outra área:
Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função;
Original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte. (ou apresentar a impressão da CTPS Digital)
Observações:
O requerimento de baixa sendo protocolizada até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada é devida a anuidade integral. A anuidade devida está condicionada a data em que o pedido foi enviada para o e-mail do Atendimento ou protocolizada de forma presencial na Sede do CRCBA.
O contador ou técnico em contabilidade que apresente vínculo como titular ou sócio de organização contábil deverá comprovar desvinculação desta.
A solicitação da baixa de registro não estará condicionada à regularidade cadastral.
Formas de envio:
1) através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);
2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);
3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.
Consulta Protocolo:
1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui
2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.
3) Após o protocolo do pedido, o requerimento administrativo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro relator proferirá sua decisão na reunião da Câmara de Registro – que ocorre mensalmente – e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o requerimento segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.
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