Baixa do Registro Profissional


Serviço oferecido:

A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo contador ou técnico em contabilidade, em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.

Embasamento legal:

Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.707, de 25 de outubro de 2023.

Requisitos:

O profissional da contabilidade poderá solicitar a baixa do registro, desde que não esteja atuando na área contábil, nas seguintes condições:

1) figurando como sócio ou titular de empresa que explore atividades contábeis;

2) possuindo empresas sob a sua responsabilidade técnica junto a SEFAZ;

3) ocupando cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no artigo 25 do Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1640/2021.

Processamento:

O pedido de baixa do registro profissional será protocolizado no CRCBA mediante requerimento e documentação que comprove o motivo que originou a solicitação conforme segue:

Desempregado:

Apresentar original e cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco (ou apresentar a impressão da CTPS Digital).

Aposentado:

Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;

Atuação profissional em outra área:

Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função;

Original e cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte, evolução salarial e cargo e da seguinte. (ou apresentar a impressão da CTPS Digital)

Observações:

O requerimento de baixa sendo protocolizada até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada é devida a anuidade integral. A anuidade devida está condicionada a data em que o pedido foi enviada para o e-mail do Atendimento ou protocolizada de forma presencial na Sede do CRCBA.

O contador ou técnico em contabilidade que apresente vínculo como titular ou sócio de organização contábil deverá comprovar desvinculação desta.

A solicitação da baixa de registro não estará condicionada à regularidade cadastral.

Formas de envio:

1) através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);

2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);  

3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.

Consulta Protocolo:

1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui

2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.

3) Após o protocolo do pedido, o requerimento administrativo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro relator proferirá sua decisão na reunião da Câmara de Registro – que ocorre mensalmente – e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o requerimento segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.

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