Serviço oferecido:
É o procedimento decorrente da mudança de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador ou de Contador para Técnico em Contabilidade.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC n.º 1.707, de 25 de outubro de 2023.
Requisitos:
Diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente e aprovação no Exame de Suficiência quando a alteração for de Técnico em Contabilidade para Contador, dos bacharéis que concluíram o curso após 14/06/2010.
Documentação obrigatória:
- Requerimento de Registro Profissional (“Formulário”) com foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco (Veja exemplos), bem como assinatura no local descrito;
- Diploma devidamente registrado por órgão competente ou certidão/declaração e histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
- Documento de identificação
- Comprovante de endereço recente (nos últimos 03 meses).
Observações:
A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, colorida e em pdf;
O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que requerer a alteração de categoria profissional, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
Diploma: deverá constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do Diretor e/ou Secretário Geral, data, mês e ano da conclusão do curso ou documento que comprove tal informação;
Certidão/declaração: deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que que ocorreu a colação de grau.
A apresentação dos documentos deverá ser da seguinte forma: original ou digitalização colorida e em pdf.
Ao profissional da contabilidade registrado será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Virtual, podendo ser expedida a carteira no formato físico, mediante pagamento.
As informações a serem preenchidas nos requerimentos de registro e da carteira de identidade profissional são de responsabilidade do interessado. Desta forma, os dados devem ser conferidos com muita atenção. Após a assinatura do requerimento e a posterior aprovação em reunião da Câmara de Registro do CRCBA, qualquer retificação de dados que envolvam nova confecção da carteira de identidade profissional será de responsabilidade do(a) requerente.
Formas de Envio:
1) através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);
2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);
3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.
Consulta Protocolo:
1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui
2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.