Serviços de Registro


Para o exercício da profissão contábil é necessário o atendimento de 03 (três) requisitos legais, formais e sucessivos dispostos no artigo 12 do Decreto-Lei nº 9295/46: 1) a conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação; 2) a aprovação em Exame de Suficiência; 3) e o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Dessa forma, o registro profissional é obrigatório para o exercício legal da profissão contábil.

Por outro lado, cabe destacar que as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, deverão ser cadastradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição.

Os serviços de registro e cadastro, além das baixas, cancelamentos, alterações cadastrais, poderão ser realizados por e-mail ([email protected]) ou de forma presencial na Sede do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia em Salvador-BA, em observância ao que determinam as Resoluções CFC 1.707/23 e 1.708/23 que dispõem sobre, respectivamente, o registro profissional dos contadores e das organizações contábeis.