Receita Federal prorroga prazos para recolhimento de obrigações previdenciárias por meio avulso


Publicado por Comunicação CRCBA em 31 de maio de 2023

A Receita Federal emitiu Nota direcionada para o setor público tratando sobre prorrogação de prazos para recolhimento de obrigações previdenciárias por meio avulso e emissão de multa automática por atrasos na Entrega da DCTFWEB oriundas do eSocial e EFDReinf

A Receita Federal (RFB) se pronunciou através da Nota Corat/Cobrat/Diorb no. 146 de 09 de maio de 2023 disciplinando quanto a: 1) Prorrogação do recolhimento por meio avulso até o final do ano de 2023; 2) Prorrogação dos eventos da família R-4000 da EFD-Reinf, cujos débitos serão confessados em DCTFWeb somente para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na IN 2.005/2021 da RFB, alterada pela IN 2.137/2023; e; 3) Emissão de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) para órgãos públicos, de forma automática, somente ocorrerá após o Período de Apuração (PA) de 12/2023, cuja transmissão da DCTFWEB deve ocorrer até dia 15 de janeiro de 2024.

Mais informações consultar a Nota Corat/Cobrat/Diorb no. 146 de 09 de maio de 2023.