Prazo final para entrega das contas anuais dos partidos políticos termina em 30 de junho


Publicado por Comunicação CRCBA em 27 de junho de 2025

A Comissão de Prestação de Contas Eleitorais do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) reforça aos profissionais da contabilidade e dirigentes partidários que o prazo para envio da prestação de contas anual dos partidos políticos relativa ao exercício financeiro de 2024 se encerra no dia 30 de junho de 2025 (segunda-feira). A entrega deve ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

É importante destacar que os partidos que perderam a vigência em 2025, mas mantiveram atividades até 2024, seja por pelo mesmo 1 dia sequer, também estão obrigados a prestar contas. A omissão no cumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções legais, como:

– Suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário;

– Imputação de responsabilidade aos dirigentes partidários;

E, em casos mais graves, a obrigação de devolução de recursos ao erário, com possível incidência de multa e demais penalidades previstas na legislação eleitoral e sujeitos à suspensão do Partido de anotação no TSE.

Como realizar a prestação de contas?

A prestação de contas anual é obrigatória para todos os diretórios partidários, mesmo que não tenham recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no período. Existem duas formas de apresentação, conforme o tipo de movimentação registrada:

– Com movimentação de recursos: o partido deverá apresentar a documentação prevista no art. 35 da Resolução TSE nº 23.604/2019, por meio do sistema SPCA, contendo os demonstrativos contábeis, extratos bancários e demais peças exigidas.

– Sem movimentação de recursos: o partido deverá apresentar uma declaração de ausência de movimentação de recursos, conforme previsto no art. 44 da mesma resolução, também por meio do SPCA.

Valorização e qualificação profissional

A Comissão Eleitoral do CRCBA ressalta, ainda, a relevância da atuação técnica do profissional da contabilidade, que deve estar devidamente habilitado e atualizado quanto às normas da Justiça Eleitoral, especialmente no que se refere à Resolução TSE nº 23.604/2019, que trata sobre a prestação de contas anual de partidos políticos. A correta prestação de contas depende diretamente da qualificação, da responsabilidade técnica e do compromisso ético desses profissionais, que exercem papel fundamental na garantia da transparência e legalidade das finanças partidárias.

O CRCBA reforça o compromisso com a valorização da classe contábil, incentivando a participação em cursos, capacitações e eventos voltados à prestação de contas eleitorais e partidárias, como forma de aprimorar continuamente o conhecimento técnico, conforme curso realizado recentemente sobre a prestação de contas partidária de 2024, disponível no canal do Youtube do CRCBA, no dia 16/06/2025: https://www.youtube.com/watch?v=w5rWsVV-eDc