Nota Técnica da Secretaria do Trabalho normatiza cálculo de férias e 13º salário para trabalhadores que tiveram redução de jornada e suspensão de contrato 


Publicado por Comunicação CRCBA em 18 de novembro de 2020

Gilmar Mendes – conselheiro do CRCBA 

Foi divulgada nesta terça (17/11), a orientação da Secretaria de Trabalho sobre os reflexos da redução de jornada ou suspensão de contratos da Lei 14.020 sobre férias e 13º, por meio da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME.  

Em termos práticos, para os casos de redução da jornada e salários, não haverá redução nos valores de 13º e férias, devendo ser pagos integralmente.

No caso de suspensão de contrato, os valores do 13º salário serão proporcionais ao período trabalhado. Para efeito de cálculo do 13º salário desta modalidade, não serão contabilizados os avos quando não houver trabalho em 15 ou mais dias no mês. Os meses de contrato suspenso não contarão para o período aquisitivo de férias.

Confira a Nota Técnica na íntegra:  SEI_ME – 11826535 – Nota Técnica