NOTA DE ESCLARECIMENTO (CFC e CRCRJ) – Grupo Americanas


Publicado por Comunicação CRCBA em 27 de março de 2023

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) vêm a público esclarecer o pronunciamento divulgado em 12/01/2023 sobre o caso do Grupo Americanas. Leia a íntegra da nota abaixo:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) – não obstante o pronunciamento divulgado em 12/1/2023 acerca do caso Americanas, ocasião em que comunicaram a abertura de procedimentos no âmbito da fiscalização do exercício da profissão contábil, e devido à ampla repercussão do assunto na mídia e em toda a sociedade brasileira – vêm, por meio da presente nota, apresentar esclarecimentos e informações complementares.

  1. Na condição de entidade normatizadora e fiscalizadora do exercício da profissão contábil, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência do CRCRJ, órgão responsável pela fiscalização profissional no âmbito da jurisdição da sede do Grupo Americanas.
  2. Seguindo o rito processual fiscalizatório regular, o CRCRJ emitiu notificação inicial aos profissionais e às empresas envolvidas, a fim de prestarem os esclarecimentos preliminares sobre os fatos ocorridos.
  3. Caso seja detectada a existência de inconsistências técnicas ou infrações ao Código de Ética Profissional, será procedida a autuação dos profissionais e das empresas responsáveis, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa dos autuados. Diligências complementares poderão ser necessárias antes do processo ser concluso para relato e julgamento nas câmaras de fiscalização do CRCRJ, em primeira instância, e no CFC, em segunda e última instância recursal.
  4. Caracterizada a infração e apurado o grau de responsabilidade dos profissionais envolvidos, as penalidades poderão partir de advertência reservada, censura reservada ou censura pública, passando por multa, suspensão ou até cassação do registro profissional.
  5. O fato é que o ambiente de negócios está cada vez mais complexo, e a contabilidade acompanha essa evolução para melhor compreensão e representação da realidade das operações. O Brasil, desde 2010, adota oficialmente o padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Standard Board (Iasb) e implementado em mais de 130 países. As empresas de auditoria independente também incorporaram as práticas internacionais de auditoria editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac) e consubstanciadas em normas aprovadas e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  6. Crises envolvendo empresas não são inéditas no ambiente global e, em geral, decorrem de questões operacionais ou conjunturais, mas nunca são generalizadas nem impactam todos os negócios com a mesma intensidade, ainda que integrem o mesmo segmento.
  7. A Contabilidade é uma profissão pujante, alicerçada em uma ciência sólida e em um ambiente normativo globalizado que se atualiza para identificar, interpretar as transações praticadas no mercado e bem representá-las nos demonstrativos contábeis. O profissional da contabilidade atua como agente de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento do país, assessorando empresas e entidades no cumprimento das suas obrigações e atuando na melhoria do ambiente de negócios.
  8. Acrescenta-se ainda que, em regra, todas as empresas possuem uma estrutura de governança corporativa em que estão inseridas a contabilidade e a auditoria, mas que também abrangem a diretoria, o conselho de administração, o comitê de auditoria e o conselho fiscal, que, juntamente com os órgãos públicos de regulação e de fiscalização, têm o seu papel, a sua responsabilidade e o seu compromisso no exercício das respectivas funções.
  9. Enquanto transcorrem os trâmites processuais, os Conselhos seguem fiscalizando, diligenciando e garantindo à sociedade o cumprimento da função institucional, ao apurarem os fatos ocorridos no âmbito da contabilidade e da auditoria. Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão.

Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão.

 

Aécio Prado Dantas Jr.
Presidente do CFC

Samir Nehme
Presidente do CRCRJ

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