Negocie seu débito agora


REDAM 2025

A Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, que institui o Redam, estabelece que débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Essa é uma oportunidade única para os profissionais e organizações contábeis colocarem suas obrigações em dia.

Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 18 vezes no cartão de crédito (os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor).

Prazo e formas de adesão

A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio dos canais de atendimento do CRCBA. O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, as adesões/pagamentos não serão permitidos.

Negocie agora pelo formulário abaixo

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
aceite