Negocie seu débito agora


REDAM 2025

A Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, que institui o Redam, estabelece que débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Essa é uma oportunidade única para os profissionais e organizações contábeis colocarem suas obrigações em dia.

Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 18 vezes no cartão de crédito (os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor).

Prazo e formas de adesão

A adesão ao Redam pode ser feita de forma prática e rápida, por meio dos canais de atendimento do CRCBA. O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, as adesões/pagamentos não serão permitidos.

Emita o boleto para pagamento de débitos vencidos até 31/12/2024 com 100% de desconto de juros e multas (veja passo a passo abaixo)

Veja como emitir o boleto para pagamento de débitos com o REDAM 2025 – 100% de desconto de juros e multas.

Você pode parcelar o pagamento em até 18x no cartão de crédito (com acréscimo de taxas das operadoras):

Pronto Paguei (até 12x)

Parcelando Tudo (até 18x)

Parcelamos Tudo (até 12x)