TRABALHOS REALIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO:

E-Fisc (Fiscalização Eletrônica)

Os Conselhos Regionais de Contabilidade, acompanhando a evolução tecnológica, entraram em uma nova fase. A Fiscalização do Sistema CFC/CRC´s passou a adotar uma nova ferramenta para a execução de suas atividades principais, substituindo os procedimentos que eram efetuados presencialmente nos escritórios de contabilidade.

A Fiscalização Eletrônica ou “E-Fiscalização” tem como objetivo racionalizar e agilizar os procedimentos, utilizando a tecnologia da informação para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à Fiscalização, alcançando um maior número de profissionais e de organizações contábeis em todo território baiano. Isso permite inúmeros ganhos, entre os quais, pode-se relacionar:

  • Maior produtividade com menor custo;
  • Redução de tempo com deslocamentos;
  • Aumento do número de profissionais da contabilidade e organizações contábeis fiscalizados;
  • Eficiência e eliminação do tempo gasto pela empresa fiscalizada no atendimento aos fiscais do CRCBA;
  • Objetividade na realização dos trabalhos, seguindo as normas e resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

A fiscalização é desencadeada a partir de e-mail indicando o início da fiscalização, contendo os dados para acesso (nº do agendamento, registro do escritório ou do profissional fiscalizado), prazo para atendimento e demais orientações necessárias para correto preenchimento das informações.

Recebido o e-mail, o fiscalizado tem liberado o acesso ao ambiente web para, inicialmente, confirmar os dados cadastrais, incluir a relação de seus clientes e dos colaboradores. Na sequência, o sistema seleciona randomicamente empresas para apresentação de Contratos de Prestação de Serviços e Escrituração Contábil (do exercício previamente determinado), além das Fichas Perfis do Executor preenchidas pelos colaboradores, da documentação base que fundamentou a emissão de DECORES e, quando organização contábil, da última alteração de Contrato Social.

Encerrado o carregamento dos documentos/arquivos via web pelo fiscalizado, tem início a verificação do inspetor fiscal, consistindo na análise técnica, seguindo o que preceituam as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Finalizado o procedimento de fiscalização eletrônica, não havendo nenhuma irregularidade nos documentos apresentados, o fiscalizado recebe e-mail informando sobre o encerramento dos trabalhos, sendo encaminhados os relatórios expedidos pelo inspetor fiscal. Sendo constatadas irregularidades, o inspetor fiscal procederá a lavratura de documento (notificação ou auto de infração), encaminhado de ofício e concedendo prazo ao fiscalizado para sua regularização.


CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO (NBC PG 01)

No dia 1º de junho de 2019, entrou em vigor a atualização do Código de Ética Profissional do Contador. O conjunto de normas, que faz parte da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01, foi aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no dia 7 de fevereiro de 2019.

O Código foi adequado à realidade recente da profissão, que tem passado por período de intensa evolução em decorrência das inovações tecnológicas

A NBC PG 01 vem para orientar a atuação da classe e terá o papel de conduzir as ações dos contadores conforme a realidade do século XXI. Nesse sentido, o Código está alinhado aos padrões internacionais de ética profissional provenientes da Federação Internacional de Contadores.

As ações da fiscalização têm sido intensificadas no sentido de identificar e combater o exercício ilegal por leigos e a exploração de serviços por sociedades não registradas, além de exigir a observância das normas de natureza técnica obrigatória por todos os profissionais, quanto à prestação de serviços.

Clique aqui para acessar o código completo.


ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL (ITG 1000, ITG 2000, NBC TG 1000, NBC TG 26)

A legislação é clara quanto à obrigatoriedade da Escrituração Contábil, porém chamamos atenção especial quanto à obrigação técnica e social do profissional contábil, no que se refere ao seu comprometimento em desenvolver a atividade fim de sua formação, ou seja, a própria contabilidade. Isso é independente de qualquer dispensa fiscal que possa ser conferida às empresas optantes por regimes diferenciados de tributação.

Sendo assim, a escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas, conforme determinam as leis abaixo:

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179  

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lei complementar 123/2006, art. 27

As microempresas as empresas de  pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações  realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional, art. 3º

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008). Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:

Lei complementar 123/2006 art 18-A.  


O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo… § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional art. 7º

O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere ao art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): I – fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços de que trata o Anexo Único desta Resolução, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; II – ficará dispensado da emissão do documento fiscal previsto no art. 2º, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas no inciso II do § 2º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008) § 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009).


 CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (1.590/2020 –  01/07/2020);

O CRCBA orienta e alerta quanto à extrema responsabilidade conferida aos profissionais da contabilidade, tanto na esfera Civil, Penal, e, principalmente, nas leis que tratam dos crimes tributários, financeiros, de falências, das sociedades por ações, entre outras.

Com a aprovação do Código Civil Brasileiro pela Lei n.º 10.406/2002, essa responsabilidade ficou explicitamente configurada, sendo a contabilidade merecedora de um capítulo próprio (arts. 1.169 ao 1.195). Diante desta realidade, torna-se necessária a adequação dos padrões de comportamento profissional. A segurança e a garantia de qualidade das atividades contábeis estão no Contrato de Prestação de Serviços entre o profissional da contabilidade e seu cliente.

Este Contrato de Prestação de Serviços Contábeis é o instrumento que define os limites e a extensão da responsabilidade técnica. Neste contexto, o Conselho Federal de Contabilidade revogou a Resolução 987/2003 e suas alterações e colocou em vigor a partir de 01/07/2020 a Resolução CFC nº 1.590/2020 que trata de Contratos de Prestação de Serviços e outros assuntos.


DECORE (1.592/2020 – 01/01/2021);

Leia atentamente as instruções abaixo:

1) Atualize seus dados cadastrais, incluindo seu e-mail;

2) Instale em seu computador o navegador “Google Chrome”, e acesse o sistema por meio dele;

3) Tenha em mãos seu certificado digital (e-cpf), tipo A3;

4) Baixe e instale a extensão do icp.bravo access para o google chrome(software necessário para a assinatura eletrônica da decore); (link)

5) Leia atentamente as “orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de decore”; (link)

6) Configure seu navegador para permitir a exibição de “pop-ups” no novo sistema de emissão de decore; (link)

ATENÇÃO! Para emissão de Decore Eletrônica é necessário a realização do seu RECADASTRAMENTO.
A senha de acesso ao recadastramento não é, necessariamente, a mesma para emissão de Decore Eletrônica. Caso não possua sua senha de recadastramento, basta acessar o link “Faça o seu recadastramento” abaixo e clicar em “Esqueci minha senha”.


Consulta Veracidade de DECORE

Com o propósito de evitar possíveis fraudes, disponibilizamos a consulta para verificação da veracidade de DECORE´s emitidas antes e depois Maio de 2016.


AUDITORIA (NBC-PA 11);

É verificada pela Fiscalização a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos órgãos reguladores. Ainda, solicitamos informações ao fiscalizado analisando a habilitação legal da equipe de trabalho, incluindo a comprovação de matrícula dos estudantes do curso de Ciências Contábeis.

Também são feitas diligências para verificar a submissão das empresas de auditoria à revisão dos pares, conforme NBCPA11, de 08/12/2017 do CFC, para acessar clique aqui


PERÍCIA CONTÁBIL (NBC PP 01 e NBC TP 01, 1.502/16);

A perícia contábil é atividade privativa dos contadores habilitados no CRC de sua respectiva jurisdição, conforme determina a norma legal (alínea “c” do art. 25 combinado com o art. 26 do D.L. 9.295/46), constituindo, portanto, atribuição exclusiva dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo em CRC, na categoria de Contador. A função de Assistente Técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.

Com o propósito de garantir ao Judiciário e a Sociedade melhor qualidade na prestação de serviços periciais o CFC criou por meio da Resolução n° 1.502/2016 lista de profissionais habilitados e qualificados, identificados geograficamente e por especialidade, com a certificação de credibilidade do Sistema CFC/CRCs, à luz do Código de Processo Civil. Os profissionais inscritos necessitam de prévia aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02, de 2016.


EMPRESAS NÃO CONTÁBIL (Apuração do Art. 15, DL 9.295/46);

Por meio de Ofício ou Visita de Fiscalização “in loco” às Empresas Comerciais, Cooperativas, Instituição Financeira, Entidades Desportivas, Instituições de Previdência Privadas, Entidades sem Fins Lucrativos e Órgãos Públicos verificamos a junto a área contábil a identificação profissional que ali executa o trabalho de contabilidade, as peças contábeis elaboradas e o disposto no artigo 20, parágrafo único do Decreto-Lei 9.295/46.


EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA (NBC PG 12);

A NBC PG 12 tem por objetivo: 

  1. Regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para os profissionais da contabilidade; 
  2. Definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

Para saber quais os profissionais de contabilidade que estão obrigados a cumprir a Educação Profissional Continuada – EPC, bem como as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras, e outras informações importantes, consulte a NBC PG 12 e suas alterações, clique aqui


DENÚNCIAS (1.589/2020)

O que é considerada como uma denúncia no CRC?

É a comunicação de que determinado Profissional da Contabilidade ou organização contábil, no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam infração ao Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, ao Código de Ética Profissional do Contador, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

Como deve ser feita?

A denúncia consiste na representação e comunicação da irregularidade que deverá ser apresentada: por meio deste formulário eletrônico, clique aqui; pode ser enviada para o e-mail: fiscalização@crc-ba.org.br e por documento protocolado no CRCBA, via Correios ou presencialmente.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar provas contra um Profissional da Contabilidade ou um escritório de contabilidade, tendo em consideração os termos do Decreto-lei nº 9.295/46 e da Resolução CFC nº 1.589/2020.

Denunciar ao CRC é garantia de solução do problema?

Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do Exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, a responsabilidade legal de obrigar a resolução das pendências existentes entre as partes, como por exemplo o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc Esta é uma competência é exclusiva do Poder Judiciário.

Toda denúncia dá origem a um processo?

Não. Após o recebimento da denúncia, o CRC cadastra, atribui um número de expediente e inicia o trabalho de verificação, que pode inclusive, a seu critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de novos documentos.

Ao finalizar o processo de levantamento e análise dos dados, decide pelo arquivamento do expediente (denúncia), ou pela instauração de processo disciplinar.

Esta análise final será informada a ambas as partes por meio de ofício, assim como qualquer que seja a decisão tomada.

Quais os motivos para decidir pelo arquivamento?

Dentre os mais comuns estão: a não-caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil; e a insuficiência de provas;

Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?

  • Assegurar-se de que tal fato caracteriza infração aos dispositivos legais relativos ao exercício da profissão;
  • Certificar-se de que a referida infração ocorreu no exercício da profissão contábil;
  • Anexar à denúncia todos os documentos hábeis que comprovem as irregularidades citadas.

O que é considerado um documento hábil para juntar à denúncia?

Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais. Este deve definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de pagamento dos honorários, bem como o prazo para a entrega dos serviços e tudo o mais considerado relevante entre as partes.


 

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES

Esta certidão certifica quanto à existência ou inexistência de processos ético-disciplinares transitados em julgado nos últimos 5 anos em desfavor do profissional solicitante.

Como solicitar: 

A certidão negativa de antecedentes profissionais relativa às penalidades ético-disciplinares será emitida a partir da solicitação do profissional requerente, devendo ser protocolado junto ao CRCBA, na sede ou em uma das delegacias, consulte o endereço mais próximo de você, clique aqui


DADOS ESTATÍSTICOS 

DADOS ESTATÍSTICOS FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

1) DADOS GERAIS – NOS ÚLTIMOS 05 EXERCÍCIOS

PROCEDIMENTOS 2020 2019 2018 2017 2016 2015
Diligências realizadas 967 1.536 1.520 1.497 1.699 2.562
Denúncias recebidas 28 25 33 23 38 24
Ocorrências averiguadas (2) 25 22 378 620 1.135 1.003
Processos Abertos 316 572 373 611 1.092 967
Processos Julgados 353 610 887 1.064 1.058 900
Municípios visitados 00 39 21 02 04 11

Notas:

  1. Início da Fiscalização Eletrônica em todo o Sistema CFC x CRCs;
  2. Um processo aberto poderá conter mais de uma ocorrência;

PROJETOS DE FISCALIZAÇÃO 2020 (Jan a Dez)

A) Fiscalização às Organizações Contábeis e aos Profissionais da Contabilidade

PROJETO DE FISCALIZAÇÃO

PREVISÃO

REALIZADO

% REALIZAÇÃO

Organizações Contábeis e Profissionais da Contabilidade

644

750

116%

Fonte: Sistema de Fiscalização – Spider Informática

B) Fiscalização às Empresas Contábeis

PROJETO DE FISCALIZAÇÃO

PREVISÃO

REALIZADO

% REALIZAÇÃO

Fiscalização de Empresas Comerciais, Prestadoras de Serviços ou Industriais

201

146

72%

Fiscalização de Entidades sem Fins Lucrativos

19

32

168%

Fiscalização de Instituições Financeiras

19

16

84%

Fiscalização de Órgãos Públicos e Entidades Governamentais

19

23

121%

Fiscalização de Cooperativas

10

0

0

Fiscalização de Entidades Desportivas

10

0

0

Fiscalização de Entidades Fechadas de Previdência Complementar

10

0

0

Total

287

217

75%

Fonte: Sistema de Fiscalização – Spider Informática

3) DENÚNCIAS RECEBIDAS EM 2020 (Jan a Dez)

ITEM

MOTIVO DA DENÚNCIA

QUANT

1

Exercício Ilegal da Profissão (Leigo)

09

2

Inexecução de Serviços

06

3

Apropriação Indevida de Valores

04

4

Deixar de Entregar Laudo Pericial

02

5

Irregularidades em Laudo Pericial

01

6

Comparações depreciativas contra o colega de profissão

01

7

Retenção de Documentos

04

8

Outros

01

TOTAL   28

Fonte: Sistema Spider de Protocolo – CRCBA em 31/12/2020

4) IRREGULARIDADES MAIS AVERIGUADAS EM 2020 (Jan a Dez)

ITEM

DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA

TOTAL

1

Diplomado sem Registro

9

2

Profissional c/ Registro Baixado

3

3

Profissional que não comunica o CRC da execução de trabalho em estado diverso

1

4

Profissional da Contabilidade sem Registro Transferido (Definitivo)

1

5

Técnico que se qualifica como Contador

1

6

Omissão de Categoria Profissional em anúncios

1

7

Retenção abusiva de livros

5

8

Inexecução de serviços contábeis

5

9

Crime contra a ordem econômica tributária

1

10

Profissional que demonstra falta de zelo no desempenho das suas funções

1

11

Profissional que descumpre prazo por determinação do CRC

8

12

Deixar de apresentar provas de contratação de serviços profissionais

16

13

Deixar de elaborar escrituração contábil

8

14

Profissional que apresenta conduta inadequada com relação aos colegas de classe

2

15

Profissional da Contabilidade que facilita o exercício profissional aos não habilitados

6

16

Organização Contábil sem Registro Cadastral (Sociedade, Profissionais, Leigos e Filiais)

187

17

Falta de averbação de alteração cadastral e responsável técnico (Sociedade e Profissional)

28

18

Leigo

5

19

DECORE´s sem base legal

36

20

Profissional da Contabilidade que não mantém arquivada documentação legal para DECORE´s

1

21

Apresentando valores Divergentes

1

22

Emitir DECORE´s sem utilizar o sistema padronizado CFC

2

23

Perito contábil que se recusa a apresentar papéis de trabalho à fiscalização do CRC

1

24

Inobservância de formalidades nos trabalhos de Auditoria Contábil

1

25

Inexecução de serviços periciais

4

TOTAL  

334

 Fonte: Sistema Spider de Protocolo – CRCBA em 31/12/2020

5) DECISÕES DE PROCESSOS JULGADOS EM 2020 (Jan a Dez)

DECISÕES DE PROCESSOS JULGADOS

QUANTIDADE

NAS CÂMARAS DE ÉTICA E DISCIPLINA E DE FISCALIZAÇÃO

320

Multa

88

Advertência Reservada

48

Censura Reservada

07

Arquivamento

58

Multa e Advertência Reservada

88

Multa e Censura Reservada

19

Multa e Censura Pública

08

Suspensão e Advertência Reservada

02

Suspensão e Censura Reservada

01

NAS CÂMARAS DE RECURSO E DE FISCALIZAÇÃO

33

Multa

06

Advertência Reservada

07

Censura Reservada

01

Arquivamento

08

Multa e Advertência Reservada

09

Multa e Censura Pública

01

Suspensão e Censura Pública 01

TOTAL

353

Fonte: Sistema Spider de Protocolo – CRCBA em 31/12/2020