Educação Profissional Continuada


Educação Profissional Continuada (EPC)

Programa que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos dos profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, peritos contábeis e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (sociedades de grande porte), como também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.


Embasamento legal NBC PG 12 (R4) – Educação Profissional Continuada, de 7 de dezembro de 2023.

EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que atuam no Brasil como:

Auditores Independentes

(a) para manutenção nos cadastros do CFC como auditores independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:

(i) registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);

(ii) registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);

(iii) registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);

(iv) registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep);

(v) registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

Peritos Contábeis

(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);

Responsáveis Técnicos

(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT)


Requisitos para acessar o serviço

Os profissionais sujeitos à norma devem cumprir no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, com a pontuação mínima de 12 pontos em Aquisição de Conhecimento. A pontuação é atribuída com base em atividades como cursos, eventos, docência, produção intelectual, entre outras.


Processamento do serviço

É de responsabilidade do profissional da contabilidade realizar o gerenciamento da prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada. Essa ação deve ser realizada por meio do Sistema Web EPC.

Para tanto, o profissional deverá seguir os seguintes passos:

  1. Prestação de contas
  2. Rel. Atividades
  3. Selecionar o exercício de interesse
  4. Clicar no Botão “visualizar”, localizado no lado direito da tela.
  5. Visualizar os dados cadastrais disponibilizados na tela “Dados do Profissional”.
  6. Visualizar as atividades disponibilizadas na tela “Atividades”.

Após a verificação e o preenchimento de todas as atividades você deverá clicar no botão “Salvar” e posteriormente no  botão “Enviar” localizado ao lado direito da tela.

Ao clicar no botão “Enviar” será necessário marcar o “Termo de Aceite” e confirmar a operação.

Você visualizará uma mensagem de que sua prestação de contas foi enviada com sucesso.


Prazo para a prestação do serviço

Relatório de atividades: 31 de janeiro (anualmente).
Credenciamentos de capacitadoras/cursos/eventos: 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo no CFC.
Emissão da certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima: 30 de abril (anualmente).


Forma de prestação do serviço

Atendimento virtual do CRC para a entrega do relatório de atividades e também atendimento virtual para emissão de certidão por meio do sistema informatizado do EPC.


Novo sistema de prestação de contas

A implementação do novo sistema eletrônico para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) terá seu início em 1º de janeiro de 2018, permitindo aos profissionais da contabilidade que devem cumprir o PEPC o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro de 2024, desta forma, o sistema estará acessível somente neste período.

O endereço do sistema para a prestação de contas do programa de Educação Profissional Continuada é http://epc.cfc.org.br/

O vídeo de divulgação, o tutorial, além dos manuais para utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir:

Vídeo de Divulgação:

Vídeo Tutorial:

Manual para utilização do Certificado Digital: Certificação Digital – Baixe Aqui

Endereço para testar a assinatura eletrônica: http://icpbravoaccess.com.br.
Aplicativo para Acesso Remoto: Download
Net Framework Net Framework 4.5.2: Download

Os Requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:

Windows XP ou superior.
Google Chrome 20.0 ou Internet Explorer 8.
Processador 2GHz.
Memória RAM 512 MB.
Net Framework 4.0 ou superior.
Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft.


Contatos

Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional – Setor de Educação Continuada e Exame de Qualificação Técnica – SECEQT
Telefones: (61) 3314-9629 / 3314-9640 / 3314-9403
E-mail: epc@cfc.org.br


Relatório de Atividades: Download

Deliberação CFC Nº 55/2020: Download