Educação Profissional Continuada (EPC)
Programa que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos dos profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, peritos contábeis e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (sociedades de grande porte), como também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
Embasamento legal NBC PG 12 (R4) – Educação Profissional Continuada, de 7 de dezembro de 2023.
EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que atuam no Brasil como:
Auditores Independentes
(a) para manutenção nos cadastros do CFC como auditores independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep);
(v) registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis
(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);
Responsáveis Técnicos
(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT)
Requisitos para acessar o serviço
Os profissionais sujeitos à norma devem cumprir no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, com a pontuação mínima de 12 pontos em Aquisição de Conhecimento. A pontuação é atribuída com base em atividades como cursos, eventos, docência, produção intelectual, entre outras.
Processamento do serviço
É de responsabilidade do profissional da contabilidade realizar o gerenciamento da prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada. Essa ação deve ser realizada por meio do Sistema Web EPC.
Para tanto, o profissional deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o Sistema Web EPC (http://epc.cfc.org.br ) e clicar em:
- Prestação de contas
- Rel. Atividades
- Selecionar o exercício de interesse
- Clicar no Botão “visualizar”, localizado no lado direito da tela.
- Visualizar os dados cadastrais disponibilizados na tela “Dados do Profissional”.
- Visualizar as atividades disponibilizadas na tela “Atividades”.
Após a verificação e o preenchimento de todas as atividades você deverá clicar no botão “Salvar” e posteriormente no botão “Enviar” localizado ao lado direito da tela.
Ao clicar no botão “Enviar” será necessário marcar o “Termo de Aceite” e confirmar a operação.
Você visualizará uma mensagem de que sua prestação de contas foi enviada com sucesso.
Prazo para a prestação do serviço
Relatório de atividades: 31 de janeiro (anualmente).
Credenciamentos de capacitadoras/cursos/eventos: 60 (sessenta) dias contados da data do protocolo no CFC.
Emissão da certidão de cumprimento, ou não, da pontuação mínima: 30 de abril (anualmente).
Forma de prestação do serviço
Atendimento virtual do CRC para a entrega do relatório de atividades e também atendimento virtual para emissão de certidão por meio do sistema informatizado do EPC.
Novo sistema de prestação de contas
A implementação do novo sistema eletrônico para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) terá seu início em 1º de janeiro de 2018, permitindo aos profissionais da contabilidade que devem cumprir o PEPC o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro de 2024, desta forma, o sistema estará acessível somente neste período.
O endereço do sistema para a prestação de contas do programa de Educação Profissional Continuada é http://epc.cfc.org.br/
O vídeo de divulgação, o tutorial, além dos manuais para utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir:
Vídeo de Divulgação:
Vídeo Tutorial:
Manual para utilização do Certificado Digital: Certificação Digital – Baixe Aqui
Endereço para testar a assinatura eletrônica: http://icpbravoaccess.com.br.
Aplicativo para Acesso Remoto: Download
Net Framework Net Framework 4.5.2: Download
Os Requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:
Windows XP ou superior.
Google Chrome 20.0 ou Internet Explorer 8.
Processador 2GHz.
Memória RAM 512 MB.
Net Framework 4.0 ou superior.
Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft.
Contatos
Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional – Setor de Educação Continuada e Exame de Qualificação Técnica – SECEQT
Telefones: (61) 3314-9629 / 3314-9640 / 3314-9403
E-mail: epc@cfc.org.br
Relatório de Atividades: Download
Deliberação CFC Nº 55/2020: Download