O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, compreendendo a grande importância e impacto que a atual crise pandêmica representa à profissão contábil, vem tomando medidas junto aos órgãos públicos que mantém relacionamento constante com profissionais contábeis, a fim de minimizar os impactos à sua rotina profissional, às gestões financeiras das empresas,das administrações públicas e do terceiro setor.
Nesse sentido, elencamos abaixo uma relação de ofícios encaminhados, solicitando a prorrogação de prazos, suspensão de obrigações e isenção de penalidades, com o intuito de proteger os profissionais contábeis e seus clientes dos impactos negativos trazidos pela crise.
Pronunciamento do presidente Antonio Carlos Ribeiro da Silva
Ofício Nº 51/2020 – Presidência, 20 de março de 2020, ao TCM-BA.
Solicita a fluência dos prazos de envios das Prestações de Contas anual de 2019 e mensais do ano de 2020, evitando penalidades no processo de transparência pública à sociedade, em um momento de extrema fragilidade da saúde e existência destes profissionais da classe contábil da Bahia.
Ofício Nº 52/2020 – Presidência, 20 de março de 2020, Caixa Econômica Federal.
Vimos requerer: a) Possibilidade de parcelamento, sem multa, para pagamento do FGTS do prazo ampliado pelo Governo Federal, pelo prazo de 6 meses; b) Prorrogação dos prazos de entrega das obrigações acessórias vinculadas; c) Suspensão de aplicação de multas para obrigações principais e acessórias com fato gerador ou prazo de entrega nos meses de Março e Abril; d) Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Caixa Econômica Federal. R. Ivone Silveira, 248 – Imbuí, Salvador – BA, 41194-015 Telefone: (71) 3198-3200.
Ofício nº 53/2020 – Presidência, 20 de março de 2020, SEFAZ-BA
Em consonância com o conjunto de medidas emergenciais para proteção da população mais vulnerável à pandemia do Coronavírus e à manutenção de empregos, divulgadas pelo Ministério da Economia dia 16/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu a Resolução n° 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e MEI. A referida Resolução, por força de Lei, não abrange o Tributo ICMS e, por este motivo, solicitamos deste órgão os procedimentos que podem ser adotados no sentido de prorrogação/suspensão, não só deste tributo ICMS, como antecipação parcial e substituição tributária.
PORTARIA CRCBA Nº 37/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020, Procedimentos de Fiscalização.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19/03/2020, os seguintes atos de fiscalização; Agendamentos (presenciais ou eletrônicos e abertura de procedimentos) programados com profissionais, organizações contábeis e demais instituições; Prazo para cumprimento de intimações, apresentação de defesa e recursos. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, a critério deste CRCBA. Os prazos suspensos terão sua contagem retomada pelo período faltante, a partir do 1º dia útil seguinte ao término da suspensão.
Ofício Nº 49/2020 – Presidência, 19 de março de 2020, à Receita Federal do Brasil – Delegacia Salvador.
Solicita à RFB providências para que sejam prorrogados ou até mesmo suspensos os prazos de cumprimento das obrigações tributárias, em razão da impossibilidade concreta de se obter e preparar as informações necessárias para apresentação ao Fisco. E, também, o adiamento da entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, bem como os pagamentos de tributos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Ofício Nº 51/2020 – Presidência, 20 de março de 2020, ao TCM-BA.
Solicita a fluência dos prazos de envios das Prestações de Contas anual de 2019 e mensais do ano de 2020, evitando penalidades no processo de transparência pública à sociedade, em um momento de extrema fragilidade da saúde e existência destes profissionais da classe contábil da Bahia.
Ofício Nº 52/2020 – Presidência, 20 de março de 2020, Caixa Econômica Federal.
Vimos requerer: a) Possibilidade de parcelamento, sem multa, para pagamento do FGTS do prazo ampliado pelo Governo Federal, pelo prazo de 6 meses; b) Prorrogação dos prazos de entrega das obrigações acessórias vinculadas; c) Suspensão de aplicação de multas para obrigações principais e acessórias com fato gerador ou prazo de entrega nos meses de Março e Abril; d) Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Caixa Econômica Federal. R. Ivone Silveira, 248 – Imbuí, Salvador – BA, 41194-015 Telefone: (71) 3198-3200.
Ofício nº 53/2020 – Presidência, 20 de março de 2020, SEFAZ-BA
Em consonância com o conjunto de medidas emergenciais para proteção da população mais vulnerável à pandemia do Coronavírus e à manutenção de empregos, divulgadas pelo Ministério da Economia dia 16/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu a Resolução n° 152, de 18 de março de 2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e MEI. A referida Resolução, por força de Lei, não abrange o Tributo ICMS e, por este motivo, solicitamos deste órgão os procedimentos que podem ser adotados no sentido de prorrogação/suspensão, não só deste tributo ICMS, como antecipação parcial e substituição tributária.
PORTARIA CRCBA Nº 37/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020, Procedimentos de Fiscalização.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19/03/2020, os seguintes atos de fiscalização; Agendamentos (presenciais ou eletrônicos e abertura de procedimentos) programados com profissionais, organizações contábeis e demais instituições; Prazo para cumprimento de intimações, apresentação de defesa e recursos. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, a critério deste CRCBA. Os prazos suspensos terão sua contagem retomada pelo período faltante, a partir do 1º dia útil seguinte ao término da suspensão.