O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia – CRCBA, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas da Bahia – Sescap-BA e o Sindicato dos Contabilistas da Bahia – Sindiconta-BA encaminharam o Ofício Conjunto nº. 3/2021, de 03 de março de 2021, ao prefeito do município de Salvador, Bruno Reis, solicitando que as atividades contábeis sejam consideradas essenciais e estejam entre as exceções das restrições de funcionamento no município, respeitando as orientações de prevenção ao novo coronavírus.
Os representantes dos profissionais e empresários contábeis no estado defendem que as restrições de circulação são medidas necessárias, dada a gravidade da pandemia, mas as atividades empresariais também são fundamentais para o combate à doença. O gestor público deve compreender as particularidades e necessidades básicas da população, buscando garantir o funcionamento sem atendimento presencial do público às atividades consideradas essenciais.
Milhões de pessoas dependem do trabalho e do salário para sobreviver; empresas precisam faturar para suas contas pagar; municípios, estados e união precisam dos impostos para poder assistir à população. O setor contábil é responsável pelo cálculo e emissão dos impostos que geram receita aos entes públicos; por prestar suporte às decisões empresariais, contribuindo para o planejamento e abertura de negócios, geração de emprego e renda; é responsável pela emissão das folhas de pagamento dos trabalhadores; são responsáveis pelo envio das Declarações que são base para o que Poder Público possa fiscalizar e combater fraudes e sonegação; dentre tantos outros serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas, a exemplo das empresas dos ramos de saúde, alimentação e transportes de pessoas e de mercadorias.
Assim como o próprio Poder Público, empresas contábeis necessitam de estrutura mínima para que seus serviços sejam efetuados de forma segura e confiável. Mesmo o tele atendimento exige computadores, sistemas, mecanismos de segurança e ferramentas que visam ao pleno atendimento das demandas.
Com este entendimento, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por meio do seu Decreto Municipal n°. 4.766/2021, art. 2º, parágrafo VIII, tratou o setor contábil como essencial, dentro das exceções às restrições de funcionamento de atividades econômicas e sociais. Por meio deste Ofício conjunto, estas entidades de representação da classe contábil no estado da Bahia solicitam à Prefeitura Municipal de Salvador que as atividades contábeis sejam consideradas fundamentais e classificadas dentro das exceções às restrições das atividades econômicas e sociais, sendo permitido o seu funcionamento e, por consequência, a utilização de suas instalações físicas.