CRCBA e Corpo de Bombeiros se reuniram para tratar da taxa de extinção de incêndio


Publicado por Comunicação CRCBA em 10 de julho de 2025

Na tarde desta quinta-feira (10/07), representantes do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia se reuniram com o CRCBA para tratar da taxa anual de extinção de incêndio, que vence no dia 31 de julho. O presidente Sérvio Túlio de Moura, acompanhado do vice-presidente de Administração e Finanças, Altino Alves, e da ouvidora geral, Vivian Nunes, recebeu o Major Bombeiro Militar Joilson Santana Brito e o Tenente Bombeiro Militar Bruno Lopes Campos.

Na ocasião, os representantes do Corpo de Bombeiros explicaram como se dá o cálculo, a obrigatoriedade e os casos de isenção da taxa. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais, de acordo com o Tema de Repercussão Geral 1.282.

Estão isentos da taxa templos de qualquer culto; sede de partidos políticos e suas fundações; sede das entidades sindicais dos trabalhadores; estabelecimento para funcionamento de instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, observado os requisitos no Código Tributário Nacional; imóveis residenciais e rurais. Os demais imóveis que tenham coeficiente de risco de incêndio de até 50.000 megajoules (MJ) estão obrigados ao recolhimento da taxa.

O pagamento da taxa poderá ser efetuado com descontos cumulativos de até 50%, contabilizando os seguintes percentuais e respectivas condições:

  • Desconto de 20% se o imóvel foi vistoriado pelo Corpo de Bombeiros no ano anterior e não tenha sido objeto de restrições;
  • Desconto de 20% se o contribuinte possuir brigada de incêndio que atenda aos requisitos da ABNT constantes da NBR nº 14276 ou outra registrada no corpo de bombeiros; e
  • Mais 10 % para o contribuinte que além de possuir brigada de incêndio, participe de Plano Auxílio Mútuo, PAM ou de Plano Auxiliar de Emergências – PAE.

Faça a simulação da taxa no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: https://sistemas.sefaz.ba.gov.br/sistemas/stinc/Modulos/CalculoTaxaIncendio/CalculoTaxaIncendio.aspx