Contribuintes podem realizar doações dedutíveis do Imposto de Renda até 31/12


Publicado por Comunicação CRCBA em 29 de dezembro de 2020

Contribuintes pessoas físicas podem realizar doações dedutíveis do Imposto de Renda 2021 até o dia 31/12/2020. O valor a ser doado é deduzido do Imposto de Renda a pagar ou acrescido ao Imposto de Renda a ser restituído. É fácil, rápido e você pode ajudar a quem mais precisa nesse momento de tantas dificuldades sem gastar nada, apenas antecipando uma pequena parte dos impostos a pagar. Veja abaixo as orientações do Programa de Voluntariado da Classe Contábil – PVCC no estado da Bahia, sobre como efetuar as doações.

Pessoa Física

Poderão ser abatidos até 6% do valor do imposto devido na DIRPF 2021 em doações realizadas aos FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) ou FECRIANÇA (Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente). As doações só poderão ser deduzidas para quem optar pelo método de declaração completa.

Pessoa jurídica

As pessoas jurídicas que declaram seu Imposto de Renda (IR) pelo Lucro Real poderão deduzir até 1% do IR na declaração a ser entregue no ano seguinte. (Legislação: Art. 260, II, da Lei 8.069/90).

Orientações para doar:

  • Faça estimativa do valor do imposto a ser pago no modelo completo da declaração e calcule 6% desse valor;
  • Faça o depósito na conta do Fundo escolhido até o dia 31/12 com nome e CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Envie o comprovante ao e-mail do Fundo escolhido;
  • Receba do Fundo escolhido e-mail com recibo da destinação para incluir na próxima declaração do IR.

Doações ao FECRIANÇA – Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente

Dados bancários: BANCO DO BRASIL, Conta: 993.061-2, Agência: 3832-6.
E-mail: fecrianca@sjdhds.ba.gov.br
Telefone: (71) 3115-6675/6199
Endereço: Av. Luiz Viana Filho, nº 390, Plataforma 4, Ala Norte, 1º andar, 3ª avenida do CAB, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CEP: 41.745-005.

Doações ao FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Salvador

Dados bancários: Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta corrente nº 930.153-4
CNPJ: 00.459.245/0001-81

E-mails: fmdca.spmj@salvador.ba.gov.br, fmdcasalvador@gmail.com
Tel: (71) 3202-7321 / 99604-2216
Endereço: Av. Estados Unidos, 397, Edf. Cidade de Salvador, Salas 508-517, 5º andar, Comércio na SPMJ – Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Infância e juventude, secretária Drª Rogéria de Almeida Pereira dos Santos, Salvador – Bahia, CEP: 40.010.020.

Doações para o Hospital Martagão Gesteira

Para direcionar sua doação ao Hospital Martagão Gesteira, siga os passos da doação ao FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e no momento de enviar o e-mail, envie com cópia ao endereço projetos@labcmi.org.br e informe nome, endereço, telefone, CPF ou CNPJ, valor e que “a doação é para o Martagão Gesteira”.

Veja tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=y5CYv0Ap4jI&feature=youtu.be

Doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Vitória da Conquista.

Dados Bancários:
Banco do Brasil, Agência 0188-0, Conta corrente 90645-X

É importante lembrar que os contribuintes do interior do estado podem verificar a existência de Fundos das Crianças e Adolescentes locais aptos a receberem doações incentivadas. Confirmada essa possibilidade, podem fazer a doação diretamente aos fundos locais, seguindo os mesmos passos.

Legislação: art. 22, da Lei nº9.532/97 e Decreto 9.580/2018.