DOAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Esta é a primeira vez que a Receita Federal permite doar aos fundos controlados pelos conselhos municipais do idoso, diretamente na declaração anual do imposto de renda. Profissionais contábeis, incentivem seus clientes a participarem dessa campanha em prol das pessoas que mais precisam!
Neste ano, o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, parte do imposto devido para os fundos controlados pelos conselhos municipal, estadual e nacional do idoso. A doação para os fundos do idoso está limitada a 3% do imposto devido. Continua valendo a exigência de doar durante o ano anterior para os fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de incentivo à Cultura, ao Desporto e à Atividade Audiovisual. É preciso estar atento que a soma da doação aos fundos para idosos com doações para os demais não pode ultrapassar 6% do imposto devido.
QUEM PODE AJUDAR
Contribuintes do Imposto de Renda – pessoa física que faz a declaração pelo modelo completo e pessoa jurídica que apura imposto pelo lucro real – ambos podem fazer doações ao Fundos do Idoso e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CUSTO FINANCEIRO
Nada custa para seu bolso.
Quem custeia as doações é a União, que incentiva o contribuinte a beneficiar pessoas carentes da sua comunidade.
PASSO A PASSO
Os interessados em aderir à campanha e contribuir com o trabalho desenvolvido em favor das crianças e dos adolescentes devem adotar três procedimentos, como passo a passo, ao realizar sua declaração anual de Imposto de Renda.
No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF (na internet), após o preenchimento de sua declaração (de Imposto de Renda) o contribuinte precisará clicar em “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; devendo selecionar o ícone denominado “Novo”; escolher o Fundo ao qual será destinada sua doação e preencher o campo denominado “Valor”, observando o limite disponível.
Após tal procedimento, o contribuinte deverá clicar na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto” para verificar o valor que será destinado ao Fundo no campo “Dedução de Incentivo” com a especificação do valor a ser pago.
Por fim, o contribuinte deverá acessar a aba “Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – Eca”; gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia permitido para concluir a declaração do imposto de renda.
UM CLICK PARA AJUDAR SEM GASTAR
O Rotary Club da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia e o Conselho Regional de Contabilidade Bahia lançaram, no dia 12 de março, a REDE SOLIDÁRIA – uma campanha para sensibilizar os contribuintes do Imposto de Renda a se mobilizarem para investirem em projetos que contribuam para a proteção e defesa do idoso, da criança e do adolescente do nosso estado.
Ao invés de pagar 100% do imposto devido, você paga 3% como doação e 97% como imposto. A importância destinada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Veja abaixo algumas entidades cadastradas para receber as doações:
Obras Sociais Irmã Dulce
Ainda dá tempo de destinar parte do Imposto de Renda Pessoa Física para as Obras Sociais Irmã Dulce, diretamente do programa da Declaração. Basta seguir os passos abaixo. Não custa nada, você pode destinar até 3% do imposto devido. Profissionais contábeis, incentivem seus clientes a participarem dessa campanha em prol das pessoas que mais precisam!
Hospital Martagão Gesteira
PASSO-A-PASSO PARA DESTINAÇÃO DE IR – PESSOAS FÍSICAS
PASSO 1) DOAÇÃO DURANTE A DECLARAÇÃO
Durante o processo de declaração, selecione o campo “Fichas da Declaração” e escolha a opção “Doações diretamente na declaração”. Clique em “novo”, escolha o “Fundo Municipal”; em UF, selecione “BA – Bahia” e em município, “Salvador”. O programa da Receita Federal calculará seu potencial automaticamente e o valor aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar esse valor para realizar a destinação.
PASSO 2) IMPRESSÃO
Entre na opção “Imprimir” e selecione o “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”
PASSO 3) PAGAMENTO
Efetue o pagamento do DARF até 30 de junho de 2020.
PASSO 4) EMAIL DE CONFIRMAÇÃO
Para direcionar a doação ao Hospital Martagão Gesteira, é imprescindível que você envie um email para projetos@labcmi.org.br contendo as seguintes informações:
- Comprovante de pagamento do DARF de doação;
- Seus dados pessoais: nome completo, CPF, endereço e telefone; e
- A frase “Doação direcionada ao Hospital Martagão Gesteira