Artigo – Perícia Contábil e o Mercado de Trabalho


Publicado por Comunicação CRCBA em 22 de abril de 2025

A Perícia Contábil é uma área de atuação acessível a profissionais que se encontrem em condições de regularidade junto ao Conselho Regional de contabilidade (CRC). Esses profissionais podem atuar como peritos do juízo, nomeados pelo magistrado, ou como assistentes técnicos, representando uma das partes no processo.

Cadastro e Nomeação do Perito Contábil

Para ser nomeado perito do juízo, o contador deve realizar seu cadastro nos tribunais conforme a área de atuação desejada:

*Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Para perícias em processos trabalhistas.

*Tribunal de Justiça do Estado (TJ): Para atuar em casos envolvendo relações de consumo, questões empresariais, inventários, tributos estaduais e municipais, entre outros.

*Justiça Federal (JF): Para processos relacionados a tributos da União ou demandas em que entes federais sejam parte na lide.

O cadastro geralmente é feito online, diretamente nos portais de cada tribunal. O contador pode selecionar as áreas técnicas e os municípios em que deseja atuar.

Atenção ao e-mail cadastrado!

Durante o cadastro, será necessário informar um endereço eletrônico para o recebimento de notificações. Recomenda-se o uso de um e-mail exclusivo para a atuação como perito e a realização de consultas frequentes para evitar a perda de prazos, o que pode acarretar penalidades.

Além do conhecimento técnico-contábil na especialidade escolhida, o perito contábil deve ter domínio sobre as normas que regulamentam sua atuação, tais como:

*Código de Processo Civil (CPC): Normas processuais que regem a atuação do perito judicial.

*Código Civil (CC): Disposições gerais sobre a responsabilidade e atuação do perito.

*Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas à Perícia Contábil (NBCs):

NBC TP 01: Normas técnicas para a perícia contábil.

NBC PP 01: Normas profissionais para atuação como perito contábil.

Material de Apoio.

A Comissão de Perícia, Mediação e Arbitragem do CRC-BA elaborou a 5ª edição do Manual de Perícia Contábil, com orientações para profissionais que desejam ingressar na área.

Disponível no link:

chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.crcba.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Manual-de-Pericia-2023.pdf

Mercado de Trabalho.

A simplificação do processo de habilitação perante aos tribunais é um facilitador para os contadores que desejam seguir carreira na esfera judicial, por outro lado, as partes podem contratar assistentes técnicos para auxiliá-los nas demandas, ou emissão de parecer sobre determinada demanda que antecedem a propositura de uma ação judicial, processo administrativo ou acordo entre interessados.

Na Justiça, existem processos sem gratuidade de justiça, nos quais o perito apresenta uma proposta de honorários para apreciação do juízo. Já nos processos com assistência judiciária gratuita, a remuneração do perito é fixada com base em tabelas específicas estabelecidas por cada Tribunal.

Embora, muitas vezes, os valores pagos nos casos de gratuidade não sejam compatíveis com o volume e a complexidade do trabalho realizado, essa modalidade pode representar uma porta de entrada estratégica. Um trabalho técnico bem elaborado e comprometido tende a gerar confiança e reconhecimento por parte do Judiciário, resultando em futuras nomeações com remunerações mais justas.

As demandas mais comuns na atuação como perito do juízo envolvem processos que requerem análise de questões técnicas contábeis, tais como:

  • Ações de apuração de haveres e dissolução de sociedades
  • Cálculo de lucros cessantes e danos emergentes
  • Liquidação de sentença (trabalhista, cível e tributária)
  • Reavaliação de cláusulas contratuais (juros, multas, capitalizações)
  • Perícias bancárias e financeiras (empréstimos, cartões, financiamentos)

Na atuação como assistente técnico de uma das partes em processos com perícia judicial, as mais comuns são:

  • Analisar o laudo do perito do juízo
  • Apresentar quesitos e impugnações
  • Elaborar pareceres técnicos para sustentar a tese da parte
  • Acompanhar diligências e perícias in loco
  • Apoiar advogados na estratégia jurídica com embasamento contábil

As perícias extrajudiciais mais comuns, realizadas fora do Poder Judiciário e contratadas por empresas, advogados ou partes interessadas para fins de mediação, arbitragem ou negociação, incluem:

  • Avaliação de empresas (valuation)
  • Conciliações extrajudiciais (divisão de bens, inventários)
  • Apuração de haveres por dissolução consensual
  • Parecer técnico contábil para acordos extrajudiciais
  • Revisão de contratos e cláusulas econômicas

O CRC BA recebe periodicamente notificações de juízes para indicar contadores para atuar como perito contábil em determinada demanda ou processo de natureza contábil e tem informado de que o CFC, por meio do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, oferece banco de dados com o objetivo de disponibilizar ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.

O mercado da perícia contábil é vasto, com oportunidades crescentes nas esferas judicial, extrajudicial e arbitral. Com a complexidade das relações econômicas e o aumento da judicialização, a demanda por profissionais qualificados tende a crescer ainda mais.

No entanto, é fundamental lembrar que o exercício da função pericial envolve elevadas responsabilidades técnicas e legais, podendo gerar consequências cíveis e até criminais em casos de omissão, negligência ou má-fé.

Por isso, preparo, atualização constante e conduta ética são requisitos indispensáveis para quem deseja atuar com excelência e segurança nesse relevante campo da contabilidade. O ingresso nesse mercado promissor deve vir acompanhado de responsabilidade e qualificação profissional sólida.

Baby Thyers Fernandes de Cerqueira

Perito Contábil

Coordenador da Comissão de Perícia Contábil do CRC BA

Membro do GE sobre a Perícia Contábil do CFC