E-Fisc (Fiscalização Eletrônica)
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, acompanhando a evolução tecnológica, entraram em uma nova fase. A Fiscalização do Sistema CFC/CRC´s passou a adotar uma nova ferramenta para a execução de suas atividades principais, substituindo os procedimentos que eram efetuados presencialmente nos escritórios de contabilidade.
A Fiscalização Eletrônica ou “E-Fiscalização” tem como objetivo racionalizar e agilizar os procedimentos, utilizando a tecnologia da informação para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à Fiscalização, alcançando um maior número de profissionais e de organizações contábeis em todo território baiano. Isso permite inúmeros ganhos, entre os quais, pode-se relacionar:
- Maior produtividade com menor custo;
- Redução de tempo com deslocamentos;
- Aumento do número de profissionais da contabilidade e organizações contábeis fiscalizados;
- Eficiência e eliminação do tempo gasto pela empresa fiscalizada no atendimento aos fiscais do CRCBA;
- Objetividade na realização dos trabalhos, seguindo as normas e resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
A fiscalização é desencadeada a partir de e-mail indicando o início da fiscalização, contendo os dados para acesso (nº do agendamento, registro do escritório ou do profissional fiscalizado), prazo para atendimento e demais orientações necessárias para correto preenchimento das informações.
Recebido o e-mail, o fiscalizado tem liberado o acesso ao ambiente web para, inicialmente, confirmar os dados cadastrais, incluir a relação de seus clientes e dos colaboradores. Na sequência, o sistema seleciona randomicamente empresas para apresentação de Contratos de Prestação de Serviços e Escrituração Contábil (do exercício previamente determinado), além das Fichas Perfis do Executor preenchidas pelos colaboradores, da documentação base que fundamentou a emissão de DECORES e, quando organização contábil, da última alteração de Contrato Social.
Encerrado o carregamento dos documentos/arquivos via web pelo fiscalizado, tem início a verificação do inspetor fiscal, consistindo na análise técnica, seguindo o que preceituam as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Finalizado o procedimento de fiscalização eletrônica, não havendo nenhuma irregularidade nos documentos apresentados, o fiscalizado recebe e-mail informando sobre o encerramento dos trabalhos, sendo encaminhados os relatórios expedidos pelo inspetor fiscal. Sendo constatadas irregularidades, o inspetor fiscal procederá a lavratura de documento (notificação ou auto de infração), encaminhado de ofício e concedendo prazo ao fiscalizado para sua regularização.