Denúncias (1.589/2020)
O que é considerada como uma denúncia no CRC?
É a comunicação de que determinado Profissional da Contabilidade ou organização contábil, no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam infração ao Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, ao Código de Ética Profissional do Contador, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
Como deve ser feita?
A denúncia consiste na representação e comunicação da irregularidade que deverá ser apresentada: por meio deste formulário eletrônico, clique aqui; pode ser enviada para o e-mail: [email protected] e por documento protocolado no CRCBA, via Correios ou presencialmente.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar provas contra um Profissional da Contabilidade ou um escritório de contabilidade, tendo em consideração os termos do Decreto-lei nº 9.295/46 e da Resolução CFC nº 1.589/2020.
Denunciar ao CRC é garantia de solução do problema?
Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do Exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, a responsabilidade legal de obrigar a resolução das pendências existentes entre as partes, como por exemplo o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc Esta é uma competência é exclusiva do Poder Judiciário.
Toda denúncia dá origem a um processo?
Não. Após o recebimento da denúncia, o CRC cadastra, atribui um número de expediente e inicia o trabalho de verificação, que pode inclusive, a seu critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de novos documentos.
Ao finalizar o processo de levantamento e análise dos dados, decide pelo arquivamento do expediente (denúncia), ou pela instauração de processo disciplinar.
Esta análise final será informada a ambas as partes por meio de ofício, assim como qualquer que seja a decisão tomada.
Quais os motivos para decidir pelo arquivamento?
Dentre os mais comuns estão: a não-caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil; e a insuficiência de provas;
Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?
- Assegurar-se de que tal fato caracteriza infração aos dispositivos legais relativos ao exercício da profissão;
- Certificar-se de que a referida infração ocorreu no exercício da profissão contábil;
- Anexar à denúncia todos os documentos hábeis que comprovem as irregularidades citadas.
O que é considerado um documento hábil para juntar à denúncia?
Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais. Este deve definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de pagamento dos honorários, bem como o prazo para a entrega dos serviços e tudo o mais considerado relevante entre as partes.