Novidades da
Legislação
Tributos
Federais
Leia
aqui dezenas de perguntas e respostas sobre o imposto
"SIMPLES"
Palocci
diz que vai aumentar faixa de inclusão no Simples - Agência Sebrae
A informação é do
presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp),
Paulo Skaf.
Resolução SENADO
FEDERAL nº 10 de 07.06.2005
Suspende a execução
de parte do art. 15 da Medida Provisória Federal nº 1.212, de 28
de novembro de 1995, e de igual disposição constante das medidas
provisórias reeditadas, bem como de parte do art. 18 da Lei Federal
nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre o PIS/PASEP,
e dá outras providências).
Pis/Cofins
- Exclusão dos Juros sobre Capital Próprio da Base de Cálculo -
FISCOSOFT - Elaborado por Maria Fernanda de Azevedo Costa.
Decreto nº 5.457 de
06.06.2005
Dá nova redação ao
art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz
as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
DIPJ
2005 - Programa Gerador da Declaração, Perguntas e Respostas e
Orientações de Preenchimento. Veja aqui.
Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
Orientações gerais para apresentação
Publicado originalmente por www.iob.com.br
A IN SRF nº 541/2005
aprovou o programa para apresentação, no exercício de 2005, da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2004 e aos eventos de
extinção, cisão, fusão ou incorporação de pessoa jurídica
ocorridos no ano-calendário de 2005 (DIPJ 2005).
O programa, de livre
reprodução, está à disposição dos contribuintes na página da
SRF na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Estão obrigadas a
apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas em geral, inclusive as
equiparadas, observado o seguinte:
I - a obrigatoriedade
de entrega da DIPJ alcança, inclusive:
a) as entidades
submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar,
pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização
de seu ativo e o pagamento do passivo; e
b) as entidades imunes
ou isentas;
II - as pessoas
jurídicas que tiverem filiais devem entregar a DIPJ de forma
centralizada, pela matriz.
Estão desobrigadas da
apresentação da DIPJ:
I - as microempresas e
as empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples que
estão sujeitas à apresentação da Declaração Simplificada,
observando-se que:
a) somente está
dispensada da apresentação da DIPJ a pessoa jurídica que
permaneceu enquadrada no Simples durante todo o ano-calendário de
referência;
b) a microempresa ou a
empresa de pequeno porte que foi desenquadrada do Simples durante o
ano-calendário fica obrigada a apresentar duas declarações: a
Declaração Simplificada, relativa ao período em que esteve
enquadrada no Simples, e a DIPJ, referente ao período restante do
ano-calendário;
II - as pessoas
jurídicas inativas, que estão sujeitas à apresentação da
Declaração de Inatividade;
III - os órgãos
públicos, as autarquias e as fundações públicas.
A DIPJ relativa ao
ano-calendário de 2004 deve ser apresentada até 30.06.2005,
exclusivamente pela Internet com a utilização do programa de
transmissão Receitanet, também disponível na página da SRF na
Internet.
Opcionalmente, na
transmissão da DIPJ 2005, pode ser utilizado certificado digital.
Veja mais detalhes
sobre este assunto, no texto publicado no Boletim IOB (www.iob.com.br)
nº 21/2005, pág. 1, no Caderno Imposto de Renda e Legislação
Societária.
Atos
Jurídicos Estadual e Legislação do ICMS e outros Tributos - Bahia
PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE TRIBUTOS ESTADUAIS
Baixa de Inscrição via DIC-e
1. Quem pode
solicitar Baixa via internet?
Todos os contribuintes desde que possuam senha de acesso aos
serviços internet e que estejam em alguma situação diferente de
"Baixado" ou "Suspenso Processo de Baixa" (Ex:
ativo, cancelado, etc).
2. Como obter o
programa do DIC-e na internet?
No canal Inspetoria Eletrônica - ICMS - Cadastro - DIC-e -
Programas. Feito o dowmload, o contribuinte deverá preencher seu
pedido de baixa no DIC eletrônico, gerar em disquete e fazer a
transmissão no canal Inspetoria Eletrônica - ICMS - Cadastro -
DIC-e - Transmissão.
3. O contador pode
solicitar Baixa para um contribuinte?
A senha de contador não permite a solicitação de Baixa.
Assim, o contador só poderá solicitar Baixa para determinado
contribuinte se possuir a senha deste contribuinte ou tiver sido por
ele autorizado.
4. Quais
informações são necessárias no pedido de baixa?
A única informação obrigatória no pedido de baixa é o
endereço completo de guarda da documentação fiscal que será
examinada pela fiscalização, incluindo telefone e referência.
5. O pedido de baixa
é processado de imediato?
Sim. O contribuinte passará imediatamente para a situação de
SUSPENSO PROCESSO DE BX /REGULAR ou SUSPENSO PROCESSO DE
BX/CANCELADO, a depender da sua situação cadastral no momento do
pedido.
Concomitantemente,
será gerado um requerimento no Sistema de Cadastro (DSCAD) e um
número de protocolo no SIPRO para o contribuinte acompanhar o
andamento da sua solicitação.
Para os contribuintes
pessoa jurídica, será gerada também uma sugestão de
fiscalização obrigatória; esses contribuintes deverão aguardar a
visita da fiscalização no endereço de guarda indicado no DIC-e.
6. Após encaminhar
o pedido, é possível solicitar a reativação do estabelecimento?
Sim. Basta cancelar o requerimento de baixa usando o próprio
DIC-e e preencher e transmitir novo DIC-e de reativação.
SINTEGRA
O decreto estadual
9.426 de 17 de maio de 2005 promoveu as seguintes alterações
relacionadas à obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético do
Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA):
- Dispensa do
contribuinte inscrito no cadastro do ICMS da Bahia na condição de microempresa
- ME, da entrega de arquivo magnético - essa dispensa alcança
o atacadista.
- Dispensa do
contribuinte inscrito no cadastro do ICMS da Bahia na condição de empresa
de pequeno porte - EPP da entrega de arquivo magnético no
período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2005
- essa dispensa alcança o atacadista.
- Dispensa do
contribuinte do ICMS que utilize SEPD exclusivamente para
emissão de cupom fiscal da entrega de arquivo magnético no
período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2005.
-Dispensa do
contribuinte usuário de SEPD apenas para escrituração de
livros fiscais e emissão de cupom fiscal de enviar os
registros tipo 60R (item de mercadoria do cupom fiscal) e 61R
(item de mercadoria da nota fiscal de venda a consumidor) referente
ao período de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2005.
Veja mais noticias
sobre o SINTEGRA - http://www.sintegra.gov.br
Atendimento ao
Público
Desde o 12 de maio, o
atendimento presencial aos contribuintes em Salvador e RMS foi
reestruturado.
Saiba
mais...
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 29/05 - DOE de 04 e 05.06.2005
Fixa a base de cálculo
para diversos produtos na forma que indica.
Atos
Jurídicos Municipais e Legislação de ISS e Outros Tributos
Municipais
Tire aqui suas
duvidas tributarias com a sefaz de Salvador
- Perguntas
mais freqüentes
- Converse
com o auditor
- Consultas
por e-mail
Cheque
no site da sefaz, o benefício do refis em Salvador
Legislação
Trabalhista
- SAIBA
TUDO SOBRE O SEGURO DESEMPREGO
- VEJA
AQUI LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPREGO DE DOMESTICO
- VEJA
AQUI AS PRINCIPAIS REGRAS QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE EMPREGO
- VEJA
AQUI A LEGISLAÇÃO SOBRE O PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO
TRABALHADOR
- VEJA
AQUI TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DO FGTS
Abandono
de emprego - Publicado por www.webcontabil.com.br
O empregado que falta
continuadamente ao trabalho sem justo motivo e sem comunicar a
empresa incide em falta grave.
Rescisão
do contrato de trabalho poderá ter novas regras
Se o Congresso aprovar
o Projeto de Lei 5084/05, a rescisão só poderá ser homologada
após a comprovação pelo empregador do recolhimento de todas as
parcelas devidas ao INSS e ao FGTS. A proposta altera a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislação
Previdenciária
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Por
Ítalo Romano Eduardo
1. Quem deve
recolher e informar?
Todo
empregador/contribuinte - pessoa jurídica ou pessoa física
equiparada à empresa - cujos atos constituam fato gerador de
contribuição previdenciária, independentemente de ser devido
recolhimento ao FGTS.
2. Quem não deve
recolher e informar?
- segurado especial
(inc. VII, art. 12 da Lei n° 8.212/91);
- contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- órgãos públicos em relação aos servidores estatutários
filiados a regime próprio de previdência;
- segurado facultativo.
3. A partir de
quando é obrigatória a entrega da GFIP?
A GFIP foi criada pela
Lei 9.528/97 e se tornou obrigatória a partir da competência
01/1999.
Notas:
- Para as competências
10/1998 a 12/1998, a GFIP foi utilizada em caráter opcional, nos
estados do Paraná e Santa Catarina.
- A partir de 01/02/1999, os depósitos do FGTS referentes a
competências anteriores a 01/1999, também são efetuados por
intermédio da GFIP.
4. Qual o prazo de
entrega da GFIP?
Até o dia 07 do mês
seguinte àquele a que se referirem as informações. Caso não haja
expediente bancário no dia 07, a entrega deve ser antecipada para o
dia de expediente bancário imediatamente anterior.
A entrega da GFIP deve
ser feita até o dia 07, ainda que o empregador/contribuinte não
tenha numerário ou não queira recolher o FGTS ou as
contribuições previdenciárias.
5. A empresa que
não entrega a GFIP é penalizada?
Sim. O Auditor Fiscal
da Previdência Social - AFPS pode autuá-la por omissão de fato
gerador ou pela não entrega da GFIP.
6. A empresa pode
entregar a GFIP depois do prazo? Neste caso, já se considera como
extemporânea a GFIP que é entregue fora do prazo?
A empresa pode entregar
a GFIP depois do prazo. Se corrigir a falta antes da visita de um
fiscal ou antes de um procedimento administrativo que aponte a
falta, a empresa nem é autuada. A isso se chama "denúncia
espontânea".
A simples entrega fora
do prazo não caracteriza uma GFIP como "extemporânea".
Este conceito está definido na OI Conjunta DIRAR/DIRBEN/DIROFL n°
58, de 23/10/2002, no § 1° do art. 65. Considera-se extemporânea
a GFIP entregue à rede bancária após 120 dias do prazo legal.
Prorrogada vigência
das Certidões Negativas do INSS - 09/06/2005
A Resolução nº 2 da
Secretaria de Receita Previdenciária (SRP), , prorroga até
1º.07.2005 a validade das Certidões Negativas de Débito - CND,
Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e
das Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte
Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005.
A prorrogação foi
motivada pela paralisação dos servidores da Previdência, que
impossibilita os contribuintes de solicitarem novas certidões.
Outras
Entidades Públicas
Sistema Fenacon
Fenacon
participa da manifestação pela Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas.
Serviços:
Trabalhador não precisa deixar emprego para se aposentar (Notícias
MPS) - Publicado: www.fiscosoft.com.br
Exceção é a
aposentadoria por invalidez.
O trabalhador precisa
se afastar da empresa para se aposentar? Essa é uma dúvida comum
dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de
1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse
solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou
especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de
julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213, que trata dos
Planos de Benefícios da Previdência Social. A única aposentadoria
que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez,
uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão
desse benefício.
Outra dúvida comum dos
empregados que têm seus contratos de trabalho regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se refere à aposentadoria
especial, que é concedida pela Previdência a quem exerceu
atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria
especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade?
Não. De acordo com o artigo
48 do Decreto 3.048/99, o empregado pode até continuar na mesma
empresa, mas não a exercer atividade insalubre. Se encaixam nesse
tipo de atividade aquelas realizadas sob condições insalubres que
acarretem prejuízos à saúde do trabalhador, como os causados por
exposição contínua e permanente a agentes químicos (exemplo:
arsênico e berílios), físicos (ruídos, vibrações, radiações
ionizantes, etc.) e biológicos (microorganismos e parasitas
infectocontagiosos vivos).
Veja abaixo os quatro
tipos de aposentadoria concedidos pela Previdência:
Por tempo de
contribuição - Essa é a aposentadoria com o maior número de
beneficiários no Estado de São Paulo: são 1,17 milhão; no País
são 3,19 milhões. Para ter direito a esse benefício, o
trabalhador deve comprovar no mínimo 35 anos de contribuição no
caso dos homens e 30 anos, se mulher. A concessão desse benefício
não exige idade mínima. A Previdência Social gasta R$ 1,15
bilhão por mês com o pagamento dessa aposentadoria no Estado e R$
2,97 no País.
Por idade - Para a
concessão desse benefício, a legislação previdenciária exige
que o interessado tenha no mínimo 65 anos de idade (homens) e 60
anos (mulheres). Além da idade, é necessário um tempo mínimo de
contribuição que varia de 12 a 15 anos, dependendo da data de
filiação do contribuinte à Previdência. No Estado de São Paulo,
796.855 pessoas recebem essa aposentadoria. Já no País esse
número é de 5,8 milhões de beneficiários. A aposentadoria por
idade custa por mês à Previdência Social R$ 358 milhões no
Estado e R$ 2,013 bilhões no País.
Especial - Além de um
tempo mínimo de serviço (15, 20 ou 25 anos), o interessado nessa
aposentadoria deve comprovar que trabalhou exposto a agentes
químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa
comprovação é feita por meio de um documento chamado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa e
baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. A
aposentadoria especial é paga a 161.898 segurados no Estado e a
421.559 no País. Os gastos com seu pagamento somam R$177,4 milhões
mensais em São Paulo e R$ 424 milhões no País.
Por Invalidez - Essa
aposentadoria é concedida ao trabalhador que, por motivo de doença
ou acidente, for considerado pela perícia médica do INSS incapaz
para o trabalho. Para fazer jus a esse benefício, o trabalhador
deve ter contribuido para a Previdência por no mínimo 12 meses, no
caso de doença. Em se tratando de acidente, não é necessária a
carência, mas o segurado tem de estar inscrito na Previdência
Social.
Notícias gentilmente cedidas pelos
parceiros do CRCBA:

As informações contábeis e tributárias aqui
publicadas não representam a totalidade das introduções e
novidades da legislação, mas tão somente algumas selecionadas
pelos nossos parceiros editores. Continue utilizando as outras
fontes de informação de seu habitual acesso. Elas são e continuarão
sendo, fontes imprescindíveis para seu aperfeiçoamento
profissional.
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