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Veja como destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa
Publicado por Comunicação CRCBA em 14 de maio de 2024
Você sabia que pode destinar parte do seu imposto de renda para ajudar milhares de crianças, adolescentes e idosos sem gerar nenhum custo adicional? Se liga nesse passo a passo!
Comumente, o total do Imposto Devido pago por cada cidadão vai diretamente para a União, onde são distribuídos e utilizados em diversas áreas do país. Os contribuintes que declaram o IRPF no modelo Completo, no entanto, podem escolher o destino de 6% do valor do imposto, direcionando aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Existem duas maneiras possíveis de realizar essa destinação:
Doando um valor ao Fundo de sua escolha e lançando esta doação como uma dedução na declaração do IRPF seguinte;
Ou pode fazer isso na própria declaração, de forma rápida e fácil! E isso não vai custar nada a mais!
Para fazer o seu imposto de renda virar doação, realizando diretamente na declaração siga essas etapas:
Depois de preencher seus dados, colocar sua renda, bens e demais informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
Agora você pode selecionar a aba “Criança e Adolescente” ou a aba “Pessoa Idosa” e clicar na opção “Novo”;
Nesse momento, você pode escolher qual fundo quer doar: municipal, estadual ou nacional. No canto da tela vai aparecer o valor disponível para doação – que é de até 3% do imposto total para cada fundo;
Clique em “OK” e ao enviar sua declaração, você precisará emitir e pagar um DARF para cada destinação, com o valor da doação, até o último dia disponível para realizar a declaração.
Se preferir, também é possível destinar diretamente para uma instituição cadastrada nesses fundos. Basta encaminhar o comprovante de pagamento do DARF ao e-mail da instituição e fundo escolhido, identificando o nome e CNPJ da instituição favorecida e os seus dados pessoais.
É importante frisar que a doação diretamente na declaração está disponível somente para quem optar pelo modelo de deduções legais e o DARF deve ser pago até 31 de maio – último dia para declarar.
Os profissionais contábeis podem orientar seus clientes a destinar parte do imposto de renda de pessoa física diretamente aos fundos da criança e do adolescente, ou da pessoa idosa, do seu estado ou município.
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