Gilmar Mendes – conselheiro do CRCBA
Trabalhador não precisa mais sair de casa para receber o valor do seguro desemprego, ele pode receber na sua própria conta bancária.
- Nova modalidade valem desde 24/07/2020;
- O trabalhador, ao solicitar o seguro-desemprego, pode informar dados da conta bancária para receber as parcelas de seguro desemprego;
- Pode ser em conta corrente ou poupança. NÃO pode conta salário;
- O pagamento por ser em qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado;
- No ato da solicitação, o trabalhador deve informar o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV);
- A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br;
- Também em atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador;
- A nova forma de pagamento pode ser para as modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.