SOLICITAÇÕES DE REGISTRO PROFISSIONAL E OUTRAS RELACIONADAS SERÃO ATENDIDAS POR E-MAIL


Publicado por Comunicação CRCBA em 30 de março de 2020

O CRCBA, atendendo a orientações emanadas do Conselho Federal de Contabilidade, em consonância com a Resolução CFC nº 1.554/18 – Registro Profissional, divulga a operacionalização dos procedimentos de Registro Profissional durante o período de enfrentamento da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).

Os procedimentos de solicitação de registro profissional, alteração de categoria, alteração de nome ou nacionalidade, transferência de registro, cancelamento ou baixa de registro profissional e restabelecimento de registro deverão ser encaminhados ao e-mail registro@crc-ba.org.br juntamente com toda a documentação necessária (disponível no link: https://www.crcba.org.br/servicos-de-registro).

Os documentos requeridos deverão ser encaminhados digitalizados de forma nítida, sem a necessidade de autenticação e validação de “confere com o original” nesse momento. Também não será exigida a digital no formulário. Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo próprio e-mail informado ou pelos demais canais de atendimento (chat do site crcba.org.br; pelo e-mail atendimento@crc-ba.org.br; pelas redes sociais www.instagram.com /crcba, www.facebook.com/crcba ou pela Ouvidoria – www.crcba.org.br/ouvidoria).

Os serviços de Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição permanecem sendo realizados via atendimento no site do CRCBA (https://www.crcba.org.br/servicos-de-registro/pessoa-fisica/comunicacao-do-exercicio-profissional-em-outra-jurisdicao).

Após a crise pandêmica, os profissionais deverão comparecer à sede do CRCBA ou alguma das suas Delegacias para apresentar os documentos originais. Como a digital não será colhida no momento, a produção de carteiras de identidade profissional, no modelo físico e no modelo digital,  está suspensa nesse momento.

Todas as medidas de atendimento online para os pedidos de registro profissional devem ser adotadas para o registro das organizações, nos termos da Resolução CFC nº 1555/18.

Todos os prazos que não puderem ser atendidos de forma eletrônica ficam suspensos até o retorno das atividades do CRCBA.