SJDH e CRC discutem ampliação de parceria para doações ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa


Publicado por Comunicação CRCBA em 31 de agosto de 2023

Fonte: Ascom SJDH

A destinação de recursos para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa, através da dedução do Imposto de Renda, foi discutida nesta sexta-feira (25), na reunião entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) e o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA). A proposta visa à elaboração de um Termo de Cooperação Técnica entre o órgão do governo do Estado e a entidade de classe para incentivar doações na declaração do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. As duas instituições já têm uma cooperação nesse sentido, favorecendo crianças e adolescentes.

A proposta discutida hoje prevê diversas ações como campanhas institucionais para divulgar as doações, apoio técnico às entidades para elaboração e gestão de projetos, captação de recursos e capacitação profissional. “Essa parceria nos ajudará a sensibilizar e mobilizar a sociedade a contribuir para o Fundo. Precisamos potencializar essas ações para viabilizar projetos que possam trazer dignidade e cidadania para o idoso”, afirmou a superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da SJDH, Trícia Calmon.

Os recursos são direcionados ao financiamento de projetos sociais em benefício de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. A nova parceria entre as duas instituições garante também o fortalecimento das políticas públicas voltadas a este segmento da população. “Dentro da estrutura do CRC fazemos um trabalho intenso de fortalecer a inclusão e a diversidade. O profissional da contabilidade tem um papel muito importante para o desenvolvimento social e precisa ter um olhar humanizado para essas questões. E ações como esta evidenciam a importância de colaborar para uma sociedade mais justa e melhor para todos”, destacou o presidente do CRC-BA, André Luís Barbosa.

O presidente do CEPI, padre José Carlos, destacou que o apoio financeiro possibilitará estruturar os locais de acolhimento a idosos e impulsionará as organizações da sociedade civil na busca de apoio e qualificação para os cuidados e atendimento dessa população vulnerabilizada. “A chegada desses recursos possibilitará estruturar casas e instituições que abrigam pessoas idosos e dará condições a entidades para firmar convênios. É necessário promover essa política pública para atender essa parte da população carente e vulnerabilizada”, ressaltou o sacerdote.

Participaram da reunião o conselheiro e superintendente de delegacias do CRC, Dorywillians Azevedo, a coordenadora estadual da Pessoa Idosa da SJDH, Lídia Santos, a coordenadora estadual do programa Fecriança da SJDH, Tânia Almeida, e a coordenadora da Comissão CRCBA Voluntário, a conselheira Alice Porto.

FUNDO DO IDOSO
Instituído através da Lei Estadual 14.645/2022, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa tem o objetivo de financiar políticas públicas para este segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), um instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idoso e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

DOAÇÕES
As destinações podem ser feitas por meio de transferência bancária
para a conta do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3 ou no ato da entrega da declaração do IR.

Ao declarar pelo modelo completo, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto e as jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1% do IR devido ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Os percentuais de quem realizar a destinação são deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído, a depender do contexto – e contribuem com a proposta do Fundo de captar, repassar e aplicar recursos financeiros para beneficiar idosos baianos em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, ONGs e outras instituições.

O contribuindo pode doar até 6% do Imposto de Renda devido quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base.

Até 3% do Imposto de Renda devido para destinações feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se entrega a declaração. As destinações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.

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