Texto: Ascom SDJH
Novos esforços continuam sendo somados para fortalecer a campanha de arrecadação para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). Desta vez, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, recebeu o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRCBA, André Luis Barbosa, e o superintendente de Delegacias DOrywillians Azevedo, na tarde da última sexta-feira (26).
A proposta é que as instâncias firmem um acordo de cooperação técnica. O diálogo entre as duas intuições visa incentivar a divulgação da campanha de destinações do Imposto de Renda, para que a classe possa doar e, também, incentivar seus clientes e público em geral a abraçarem a causa e destinarem recursos dedutíveis.Os recursos são direcionados para o financiamento de projetos de atendimento à criança e ao adolescente que vivem situação de risco pessoal e social. O Fundo é gerido pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca), ambos vinculados à SJDH.
“Fico muito feliz com a aproximação deste diálogo, que é a porta de entrada para grandes e futuras parcerias com a classe contábil da Bahia. A proposta do termo de cooperação vai impulsionar ainda mais a captação de recursos para o Fundo, ao tempo que reforçará o trabalho social desta classe que lida diretamente com pessoas e empresas potenciais doadores”, endossou Felipe Freitas.
O Fecriança é um instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
“O papel do estado e da sociedade é cuidar das nossas crianças e adolescentes. Estamos buscando mais parceiros para intensificar a captação de recursos, visando à ampliação de financiamentos de projetos, beneficiando assim um maior número de crianças e adolescentes na Bahia”, esclareceu Tânia Almeida, coordenadora do Fecriança.
“Nossa categoria, que já é reconhecida pelo trabalho técnico, também tem fortalecido parcerias de cunho social, de projetos ligados à diversidade de pessoas e segmentos, a exemplo de crianças e adolescentes. Todos os recursos de empresários, empreendedores e pessoas físicas passam pelas mãos de um contador, o que amplia a nossa capacidade de divulgar a campanha do Fecriança e contribuir com a política da infância e juventude”, disse André Luis Barbosa.
O presidente do Conselho convidou o titular da SJDH para a inauguração da nova sede do órgão, a ser realizada em julho, e sinalizou interesse em participar das plenárias do Ceca, como membro convidado, para se apropriar mais e acompanhar as deliberações de fortalecimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Participaram da reunião Dorywillians Azevedo, conselheiro e superintendente de delegacias do CRC, e Raimundo Nascimento, chefe de gabinete da SJDH.
Doações
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022, vai até o dia 31 de maio. Cidadãos e cidadãs podem realizar a destinação de parte do IR para projetos e ações voltadas à garantia de direitos e proteção de crianças e adolescentes.
As destinações podem ser feitas por meio de transferência bancária
para a conta Fecriança no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2 ou no ato da entrega da declaração do IR.
Ao declarar pelo modelo completo, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto e as jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1% do IR devido ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança).
Os percentuais de quem realizar a destinação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído, a depender do contexto – e contribuirão com a proposta do Fundo de captar, repassar e aplicar recursos financeiros para beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social na Bahia, através do financiamento de projetos sociais, ONGs e outras instituições.
Doação durante todo o ano
O contribuindo pode doar até 6% do Imposto de Renda devido quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base. Até 3% do Imposto de Renda devido para destinações feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se entrega a declaração. As destinações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.