Texto e fotos: Ascom / SJDH
A parceria visa incentivar a captação de recursos do IR para o financiamento de projetos voltados à pessoa idosa em situação de risco pessoal e social
O incentivo a doações para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), através da dedução do Imposto de Renda, foi iniciado, nesta sexta-feira (10) com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH), o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC-BA). O ato ocorreu na sede da SJDH e contou com a participação do secretário Felipe Freitas, do presidente do CRC-BA, André Luís Barbosa, e do presidente do CEPI, Padre José Carlos Santos Silva.
A parceria visa incentivar a captação de recursos do IR para o financiamento de projetos voltados à pessoa idosa em situação de risco pessoal e social, aprovados pelo CEPI e gerenciados pela SJDH, através da Coordenação de Articulação de Políticas para Pessoa Idosa (CAPI). O acordo prevê ações para divulgação de campanhas de incentivo à doação pelos canais de comunicação dos órgãos parceiros (sites redes sociais, e-mail marketing, revista, eventos etc), para estimular a adesão de filiados e clientes à iniciativa. A seleção e a divulgação de projetos a serem financiados com recursos do fundo também fazem parte da assinatura do acordo.
“Essa é uma oportunidade valiosa para construir ações que possam refletir na vida da pessoa idosa. A parceria com o Conselho de Contabilidade tem um papel importante para orientar as pessoas sobre a destinação de parte do recurso do Imposto de Renda para o fundo do idoso, que é fundamental para favorecer e garantir políticas públicas direcionadas a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e tão importante para a sociedade”, afirmou o titular da SJDH, Felipe Freitas.
“A assinatura desse convênio é o reflexo da gestão do Conselho de Contabilidade, que visa humanizar os processos comerciais. Que a gente possa lutar, não apenas pelo recurso, mas pela dignidade da pessoa idosa. Precisamos estar atentos às mudanças sociais e precisamos fortalecer e contribuir essas ações para o desenvolvimento da sociedade”, destacou o presidente do CRC-BA, André Luís Barbosa. Já o presidente do CEPI, padre José Carlos Silva, afirmou que a parceria vai proporcionar a melhoria na vida de muitas pessoas. “O fato da SJDH estar acolhendo esse projeto é muito significativo. Demos um passo importante na construção da política pública para as pessoas idosas”, ressaltou Silva.
Participaram do ato a superintendente de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos, Trícia Calmon, o conselheiro e superintendente de delegacias do CRC, Dorywillians Azevedo, a coordenadora estadual da Pessoa Idosa da SJDH, Lídia Santos, e a coordenadora estadual do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fecriança) da SJDH, Tânia Almeida.
FUNDO DO IDOSO
Instituído pela Lei Estadual 14.645/2022, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) tem o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
DOAÇÕES
As destinações podem ser feitas por meio de transferência bancária para a conta do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3 ou no ato da entrega da declaração do IR. Ao declarar pelo modelo completo, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto e as jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1% do IR devido ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
Os percentuais de quem realizar a destinação são deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído, a depender do contexto – e contribuem com a proposta do Fundo de captar, repassar e aplicar recursos financeiros em benefício de pessoas idosas baianas, em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, ONGs e outras instituições.
O contribuindo pode doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base. Até 3% do Imposto de Renda devido, para destinações feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se entrega a declaração. As destinações desse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.