Serviço oferecido:
é o ato pelo qual o registro cadastral baixado por qualquer motivo retorna à condição de ativo.
Embasamento legal:
Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC 1.708/2023.
Processamento:
Para solicitar o serviço de restabelecimento de registro cadastral, antes de comparecer no CRCBA ou enviar através de e-mail, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.
Em seguida, deverá enviar o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1.708/2023:
- ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidade, devidamente registrados no órgão competente;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- comprovação da responsabilidade técnica (artigo 3°, parágrafo 1º, da Resolução CFC 1.708/2023/2018);
- cópias de documento de identificação oficial, comprovante de residência dos sócios que não são profissionais da contabilidade;
- comprovante de pagamento da anuidade proporcional.
Observação:
Para requerer o restabelecimento do Registro, a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico) deverão estar regulares no CRCBA.
Formas de Envio:
1) através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);
2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);
3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.
Consulta Protocolo:
1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui
2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.