Registro Cadastral Transferido


Serviço oferecido:

É o registro concedido pelo CRCBA na qual a Bahia é a nova jurisdição da sede da Organização Contábil.

Embasamento legal:

Decreto-Lei nº 9295/46 e Resolução CFC nº 1.555/2018.

Processamento:

Para solicitar o registro cadastral transferido, antes de comparecer na Sede ou nas Delegacias do CRCBA, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.

Em seguida, deverá protocolizar no CRCBA, o requerimento acompanhado da documentação especificada na Resolução CFC 1555/2018:

  • ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
  • comprovação de responsabilidade técnica (Artigo 3º, parágrafo 1º da Resolução CFC nº 1.555/2018);
  • cópias de documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios não são profissionais da contabilidade;
  • comprovante de pagamento da taxa de registro e anuidade proporcional

OBSERVAÇÃO:

A transferência somente será concedida estando regular a organização contábil e o profissional da contabilidade (titular, sócio e responsável técnico).

Entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA ou através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Rua do Salete, 320, Barris, Salvador-BA, CEP 40.070-200.