Baixa de Registro Cadastral


Serviço oferecido:

é o ato de interrupção das atividades e ocorrerá nos casos de:

I – baixa do registro profissional do titular de organizações contábeis;

II – suspensão temporária de atividades sociais;

III – cessação da atividade de organização contábil; e

IV – em caso de vacância do(s)e sócio(s) ou responsável técnico, não averbada a sua substituição no prazo de 60 (sessenta) dias.

Embasamento legal:

Decreto-Lei nº 9195/46 e Resolução CFC 1.708/2023.

Processamento:

Para solicitar a baixa do registro cadastral, antes de comparecer no CRCBA ou enviar através de e-mail, é necessário acessar o sítio corporativo do CRCBA, www.crcba.org.br, e preencher o requerimento que se encontra disponível para download.

Em seguida, deverá enviar o requerimento acompanhado do comprovante de interrupção das atividades.

Observação:

A baixa prevista nos incisos I e II deverá ser requerida pelo representante legal acompanhado de documentos dos órgãos competentes.

A anuidade da organização contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

Formas de Envio:

1) através do e-mail atendimento@crc-ba.org.br (digitalizar os documentos originais, de forma legível e em arquivos separados);

2) entregar o requerimento e os documentos pessoalmente no atendimento presencial do CRCBA (Sede Salvador);

3) ou enviar os documentos à Sede do CRCBA pelos Correios (cópia autenticada em cartório) para a Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício CEO Salvador Shopping, Torre Londres, 31º andar, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-021.

Consulta Protocolo:

1) Após o recebimento do número de protocolo, poderá consultar o andamento do requerimento de registro clique aqui

2) Digite: [PRO] PRO na primeira coluna; [202x] ano do pedido na segunda coluna; e [000000] número do protocolo com 06 dígitos na terceira coluna.

3) Após o protocolo do pedido, o requerimento administrativo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro relator proferirá sua decisão na reunião da Câmara de Registro – que ocorre mensalmente – e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o requerimento segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.

 

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