Saiba como esticar o 13º salário – André Luís Barbosa fala para o Correio da Bahia


Publicado por Comunicação CRCBA em 22 de novembro de 2022

Fonte: Correio da Bahia

 

Especialistas mostram como fazer o melhor uso do benefício de acordo com o perfil de cada trabalhador

Ele ainda não caiu na conta, mas a ansiedade para poder dispor do 13º salário é grande. Seja para pagar dívidas, comprar mimos para si e para a família ou até para investir e transformar numa renda ainda maior. Para os especialistas, não existe uma fórmula única que indique o melhor uso desse benefício e que a opção mais adequada dependerá muito da situação do trabalhador.

Para ajudar na tomada de decisão, o Correio conversou com o economista Edísio Freire e com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia André Luís Barbosa dos Santos para ajudar com sugestões e dicas. Confira.

O economista e consultor financeiro Edísio Freire lembra que o 13º salário é uma gratificação anual, conhecida também como gratificação natalina, instituído pela Lei 4.090/62, que institui o pagamento do bônus a todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT). “Em outras palavras, isso significa, que todo trabalhador urbano, rural, avulso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício”, explica Freire.

André Luís Barbosa dos Santos destaca que a partir de 15 dias de trabalho dentro do mês, o trabalhador já se credencia para o recebimento, mesmo que proporcional, caso não tenha um ano de contratado. “Na qualidade de contador, oriento o uso dos recursos com equilíbrio. Caso não tenha dívidas para quitar, ou não prefira investir, sugiro que possa sempre realizar pesquisas antes de gastar e analisar se a compra à vista será vantajosa e não te deixará descapitalizado para outras necessidades”, sugere Santos.

Pagamentos certos

Edísio lembra que o 13º deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. “A empresa é livre para antecipar o pagamento da primeira parcela, instituindo alguma regra em seu ambiente organizacional, como pagar na data de aniversário do colaborador, ou no mês em que ele sair de férias, enfim, isso é possível, mas não deve ser pagar após as datas determinadas”, esclarece.

O educador diz que a empresa que não pagar ou atrasar o abono natalino, vai pagar multa de R$ 170,25 (cento e setenta reais e vinte e cindo centavos), por empregado, com pagamento dobrado na reincidência. “É importante destacar que, se houver algum apontamento sobre a multa na convenção coletiva da categoria, esta deve ser considerada”, salienta.

André Luís destaca que se o dia 20 cair em um feriado ou final de semana, por exemplo, o pagamento deverá ser antecipado. “Se a empresa não pagar o 13º salário, ela vai ficar com o passivo em aberto com adicional de multa para o Ministério da Economia, podendo ampliar com a reincidência”, explica.

André Luís Barbosa sugere realizar pesquisas antes de gastar e analisar se a compra à vista será vantajosa e não descapitalizará diante de outras necessidades (Foto: Leandro Nunes/Divulgação)

O educador financeiro destaca ainda que existem algumas situações que podem influenciar no pagamento do 13º salário, e mesmo que o trabalhador tenha o direito de receber, pode ficar sem esse dinheiro no final do ano, isso porque, existem regras que fazem com que o trabalhador perca o direito ao benefício. “As faltas injustificadas fazem com que o trabalhador perca o benefício, se por exemplo, tiver, dentro do mesmo mês, 15 dias de faltas injustificadas, perderá o direito a uma parcela do 13º salário”, pontua.

Edísio Freire lembra ainda que trabalhadores que estão afastados por auxílio-doença, o 13º salário é pago proporcionalmente ao tempo que o trabalhador laborou durante o ano. Alguns trabalhadores não têm direito ao 13º salário, sendo eles, aqueles que tem contrato com pessoa jurídica, e trabalhadores demitidos por justa causa.

Planos

Mas afinal, o que fazer com o dinheiro? Freire e Santos concordam que não existe uma resposta padrão para a pergunta, mas em linhas gerais, se o trabalhador possui dívidas, é prudente que reserve uma parte do décimo terceiro salário para pagar essas dívidas, e o restante, deve realizar algumas necessidades pessoais e reservar um valor para os gatos de final e início de ano.

Edísio lembra que ajuda bastante na organização das contas nesse período, onde há normalmente, incentivo para ampliar os gastos. “Podemos pensar nos gastos com a ceia de Natal, com os presentes para as pessoas queridas, além de despesas que são bem pontuais nesse período, como gastos com material escolar, impostos, seguros de veículo, dentro outros”, ensina.

O educador financeiro diz que, se não há dívidas, ótimo, pois é possível poupar uma parte para gastos futuros, e seguir organizando as prioridades e dividindo o recurso da forma mais adequada à sua necessidade. “Mas vale lembrar, que é muito importante pensa no que fazer com o dinheiro do 13º desse ano, mas é ainda mais importante começar a pensar no que fazer durante o ano para chegar em dezembro com o orçamento organizado e poder decidir com mais leveza, e sem tantas obrigações, o que fazer com o 13º salário de 2023”, finaliza Edísio Freire.

Dicas para esticar o 13º salário

✔    Antecipar ao máximo as compras de final de ano, de forma a conseguir preços mais competitivos.

✔    Pesquisar bastante na hora de ir às compras, tentando condições melhores, e com desconto.

✔    Se for presentear, tentar escolher coisas mais simples que tenham um bom efeito afetivo, sem usar muito do seu recurso.

✔    Para a ceia de Natal, tentar reunir a família e dividir os gastos, dessa forma, farão uma ceia muito mais farta gastando menos.

✔    Se possível, pague antecipadamente o imposto do veículo, é possível obter até 20% de desconto.

SIMULAÇÕES

Simulação para trabalhador que NÃO PAGA imposto de renda

Salário: R$ 2.000,00

1ª Parcela:

R$ 1.000,00 (valor líquido na conta do trabalhador)

2ª Parcela:

R$ 1.000,00 (valor bruto)

-R$ 161,82 (INSS descontado)

R$ 838,18 (valor líquido recebido pelo trabalhador)

Simulação para trabalhador que PAGA imposto de renda

Salário: R$ 3.000,00

1ª Parcela:

R$ 1.500,00 (valor líquido na conta do trabalhador)

2ª Parcela:

R$ 1.500,00 (valor bruto)

-R$ 269,00 (INSS descontado)

-R$ 62,06 (Imposto de renda retido na fonte)

R$ 1.168,98 (valor líquido recebido pelo trabalhador)

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