Presidente André Luís esclarece dúvidas sobre declaração de imóveis na DIRPF para o A TARDE


Publicado por Comunicação CRCBA em 22 de março de 2022

ENTREVISTA André Luís Barbosa dos Santos, presidente do CRC na Bahia
“RECEITA VERIFICA SE HÁ INCONFORMIDADE”

Jornal A Tarde, edição impressa do dia 19/03/2022

FÁBIO BITTENCOURT

Se o contribuinte não se adequar a nenhuma das situações que obriga o envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, ele não precisa fazê-lo pelo fato de ter um imóvel de valor inferior R$ 300 mil, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade na Bahia (CRC), André Luís Barbosa dos Santos. Contudo, se o contribuinte declarar por outro motivo que seja, “ele precisará declarar o bem,
mesmo que tenha um valor inferior a R$ 300 mil”. Confira outras dicas de Dos Santos na entrevista.


Rafael Martins / Ag. A TARDE / 26.8.2021

E como declarar aluguel recebido, e as despesas com o imóvel? Pode relacionar alguns exemplos de despesas possíveis?

De contrato assinado e recebimento dos valores, o contribuinte deverá declarar as receitas com aluguel como rendimentos tributáveis na ficha do formulário, semelhante aos salários, pró-labore, etc. O inquilino deverá lançar a despesas na aba de pagamentos efetuados, contudo, não será beneficiado como despesas dedutíveis. A Receita Federal permite que o locador possa deduzir alguns valores sobre os aluguéis recebidos a fim de chegar na base de cálculo do Imposto de Renda. Essas deduções poderão ser utilizadas se as despesas forem suportadas pelo locador. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido quantias relativas a impostos, taxas e despesas com cartório incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; despesas de condomínio.

Como declarar financiamento de imóvel feito por duas pessoas?

Se a declaração for feita de forma individual, cada um declara o seu percentual em valores e detalha na descrição o objeto para clareza da referência do financiamento. O preenchimento será feito como qualquer outro na aba de Dívidas e Ônus Reais.

E quanto a quem compra e venda um imóvel?

Na hora de declarar, o contribuinte que comprou irá incluir na parte de Bens e Direitos o imóvel, assim como preencher sobre o financiamento, se caso o for. Já o vendedor precisa alterar a ficha de Bens e Direitos com o zeramento do valor, e/ou incluindo outro se houver uma nova compra. É necessário baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Se ganhou algum dinheiro com a operação, pode pagar 15% em imposto sobre o valor da diferença. Nessa plataforma, quem vendeu vai incluir informações sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo. Também são exigidas informações técnicas do imóvel e quem foi comprador. Neste formato, a Receita Federal verifica em seus cruzamentos se há alguma inconformidade. Quando você vende um imóvel com o valor maior do que o comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. Sendo assim, o contribuinte pagará imposto sobre o lucro imobiliário. Entretanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, nenhum imposto será devido. Sobre o imposto, nem sempre a alíquota de 15% se aplica na venda de um imóvel. Há casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta, tendo como exemplo a compra de outro imóvel em 180 dias.

E quanto à construção de um imóvel, como proceder?

Como vai ser evidenciado uma evolução patrimonial é imprescindível declarar a construção. Esse processo é simples, basta entrar na aba de Bens e Direitos e buscar o item específico que adeque a construção. É importante que seja detalhado o endereço do imóvel, data de início das obras e total de gastos com materiais e mão de obra. Indispensável que tenha recibos e/ou notas fiscais. Se não havia declarado o terreno, retifique a declaração para ter a justificativa para a construção.