Maioria no STF vota contra inclusão do profissional contábil em execuções fiscais


Publicado por Comunicação CRCBA em 13 de setembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei nº 17.519/11 (que altera o Código Tributário do Estado de Goiás), que inclui o profissional contábil nas execuções fiscais de clientes. A maioria do plenário do STF votou contra a possibilidade de inclusão do profissional contábil nesse tipo de responsabilização, acompanhando o entendimento do relator Luís Roberto Barroso, de que a responsabilização de terceiros não está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), o que não pode ser alterado por uma Lei estadual. Além do relator, mais seis ministros votaram contra a inclusão, faltando os votos de Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux.