Esta é a primeira vez que a Receita Federal permite doar aos fundos controlados pelos conselhos municipais do idoso, diretamente na declaração anual do imposto de renda. Profissionais contábeis, incentivem seus clientes a participarem dessa campanha em prol das pessoas que mais precisam!
Neste ano, o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, parte do imposto devido para os fundos controlados pelos conselhos municipal, estadual e nacional do idoso. A doação para os fundos do idoso está limitada a 3% do imposto devido. Continua valendo a exigência de doar durante o ano anterior para os fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de incentivo à Cultura, ao Desporto e à Atividade Audiovisual. É preciso estar atento que a soma da doação aos fundos para idosos com doações para os demais não pode ultrapassar 6% do imposto devido.
UM CLICK PARA AJUDAR SEM GASTAR
O Rotary Club da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia e o Conselho Regional de Contabilidade Bahia lançaram, no dia 12 de março, a REDE SOLIDÁRIA – uma campanha para sensibilizar os contribuintes do Imposto de Renda a se mobilizarem para investirem em projetos que contribuam para a proteção e defesa do idoso, da criança e do adolescente do nosso estado.
Ao invés de pagar 100% do imposto devido, você paga 3% como doação e 97% como imposto.
A importância destinada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir. A solidariedade e a criação de uma rede é o objetivo do Rotary nessa campanha, diz Marcio Fraga, Presidente do Rotary Club da Bahia.
QUEM PODE AJUDAR
Contribuintes do Imposto de Renda – pessoa física que faz a declaração pelo modelo completo e pessoa jurídica que apura imposto pelo lucro real – ambos podem fazer doações ao Fundos do Idoso e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CUSTO FINANCEIRO
Nada custa para seu bolso.
Quem custeia as doações é a União, que incentiva o contribuinte a beneficiar pessoas carentes da sua comunidade.
PASSO A PASSO
Os interessados em aderir à campanha e contribuir com o trabalho desenvolvido em favor das crianças e dos adolescentes devem adotar três procedimentos, como passo a passo, ao realizar sua declaração anual de Imposto de Renda.
No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF (na internet), após o preenchimento de sua declaração (de Imposto de Renda) o contribuinte precisará clicar em “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; devendo selecionar o ícone denominado “Novo”; escolher o Fundo ao qual será destinada sua doação e preencher o campo denominado “Valor”, observando o limite disponível.
Após tal procedimento, o contribuinte deverá clicar na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto” para verificar o valor que será destinado ao Fundo no campo “Dedução de Incentivo” com a especificação do valor a ser pago.
Por fim, o contribuinte deverá acessar a aba “Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – Eca”; gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia permitido para concluir a declaração do imposto de renda.
Assista ao vídeo explicativo, cedido pela Receita Federal, em colaboração com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA.
BASE LEGAL
www.fadc.org.br
Lei nº: 8.069/1990
Lei nº 13.797 de 3 de janeiro de 2019 que altera a Lei 12.213 de 20 de janeiro de 2010
DOAR TRAZ VANTAGEM?
SIM!
Ao converter imposto em doação, você não gasta nada e ajuda a resgatar a dignidade de pessoas para garantia de seus direitos.
Quanto mais doadores houver, maior será o número de crianças, adolescentes e idosos que terão seus direitos assegurados com recursos públicos e ao mesmo tempo você pode acompanhar diretamente a aplicação dos recursos junto à instituição escolhida, segundo Risalva Telles, Diretora de Assuntos Comunitários do Rotary e coordenadora da campanha a ideia é mobilizar cada vez mais o cidadão para que ele participe e se aproxime das instituições e ao mesmo tempo em que cria condições para a profissionalização das organizações para potencializar a busca de recursos.
Você pode fazer a diferença!
Uma pessoa carente pode ser assistida com parte do seu imposto! Doar faz bem! Diz o desembargador Salomão Reseda!
Essa é uma forma de olhar para os idosos e as crianças, sobretudo os mais carentes.