CRCBA entrega dados de empresas registradas por falsos profissionais contábeis à Receita Federal do Brasil


Publicado por Comunicação CRCBA em 22 de abril de 2024

Na última quinta-feira (18/04), o presidente do CRCBA, Sérvio Túlio dos Santos de Moura, entregou ofício do Conselho com a relação de empresas cadastradas com o registro de profissionais contábeis utilizados de forma indevida ao superintendente da Receita Federal na 5ª região fiscal, Francisco Lessa Ribeiro Junior. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCBA, Edson França, e o conselheiro Baby Thyers, participaram da reunião, que teve por objetivo dar seguimento a uma série de ações em combate ao exercício irregular da profissão no estado baiano. Também participaram o superintendente adjunto, André Luis Moraes de Jesus; o superintendente substituto, Ricardo da Silva Machado; a chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação – ESPEI, Maria Cristina Campos Bastos; e o chefe da Divisão Regional de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório – DIRAC, Raimundo José Hagge de Almeira.

O documento contém a relação de empresas registradas no estado da Bahia com a utilização indevida de registros profissionais baixados, ou sem autorização, por estelionatários. As informações são fruto da atividade de Fiscalização do CRCBA, de denúncias e também do convênio vigente com a Junta Comercial do Estado da Bahia – Juceb, que permite a averiguação do cadastro empresarial.

Com a constatação da atuação de leigos que utilizam registros profissionais já baixados em seu cadastro para a prestação de serviços de natureza contábil, o CRCBA tem acionado as instâncias cabíveis para coibir a prática, que incide no crime tipificado no Artigo 171 do Código Penal (estelionato), e infringe o artigo 12 da Lei 12.249/2010, que traz o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade como requisito imprescindível à atividade contábil. Ao recepcionarem a demanda, os membros da Receita Federal se comprometeram a adotar as medidas cabíveis.