CRCBA e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos firmam parceria para incentivar doações dedutíveis do imposto de renda a crianças e adolescentes


Publicado por Comunicação CRCBA em 31 de julho de 2023

Durante a solenidade de inauguração da nova sede social do CRCBA, realizada na última quinta-feira (27/07), no CEO Salvador Shopping, na capital baiana, CRCBA, Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Conselho Estadual da Criança e do Adolesecnte (Ceca) firmaram termo de cooperação técnica para incentivar doações dedutíveis do imposto de renda para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fecriança).


Foto: Adilton Venegeroles

O objeto do termo é a divulgação de campanhas de incentivo à doação dedutível do imposto de renda, tanto de pessoas físicas como das jurídicas, nos canais de comunicação do CRCBA, para que os profissionais contábeis possam incentivar seus clientes à destinação de parte do imposto de renda devido, ou a ser restituído, aos projetos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.

O secretário de Justiça e Desenvolvimento Humano do estado da Bahia, Felipe Freitas, destacou a importância da parceria no desenvolvimento de políticas públicas no estado. “Esse acordo é um compromisso de fomento à divulgação das iniciativas de dedução e doação dos valores de imposto de renda para o Fundo Estadual da Criança. É um mecanismo importante de responsabilidade social das empresas e das pessoas físicas, no sentido de todos e todas nós cooperarmos para garantir prioridade absoluta para crianças e adolescentes nas políticas públicas e no orçamento público”.

A assinatura do termo foi realizada pelo presidente André Luis Barbosa dos Santos, pelo secretário Felipe Freitas e pela coordenadora da Comissão CRCBA Voluntário, a conselheira Alice Porto.

Doações – As doações de parte do Imposto de Renda para projetos e ações voltadas à garantia de direitos e proteção de crianças e adolescentes podem ser feitas a partir de diferentes modalidades. Ao declarar pelo modelo completo, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto. Já as jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1% do IR devido ao Fecriança. O Fundo é gerido pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca), ambos vinculados à SJDH.