22 DE SETEMBRO - DIA DO CONTADOR
Prezado(a) Contador(a),
Há 71 anos, no dia 22/9/1945, foi criado o primeiro curso Superior de Ciências Contábeis do Brasil e esta data passou a ser atribuída ao “Dia do Contador”. Esse marco histórico de nossa profissão veio para homenagear os profissionais contábeis portadores do bacharelado em Ciências Contábeis, chamados Contadores.
Existe, entretanto, um fato histórico anterior à data comemorativa de hoje, que é a celebração do “Dia do Contabilista”, que nasceu de um encontro entre os profissionais contábeis e o Senador João Lyra, no dia 25 de abril de 1926. Na ocasião, o Senador recebeu homenagem da classe e proferiu a seguinte frase: “Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro”.
Com a promulgação da Lei 12.249, no ano de 2010, o CFC expediu ofício aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em abril de 2012, orientando-os a utilizarem o termo “profissional da Contabilidade” e não mais “Contabilista”, quando em referência conjunta às categorias dos Técnicos em Contabilidade e dos Contadores. Ficou, então, caracterizado o dia 25 de abril como o “Dia do Profissional da Contabilidade”, quando são celebrados os Técnicos e os Contadores brasileiros.
Entendemos a dia de 25 de abril como a data oficial de celebração da classe contábil brasileira, quando empreendemos campanhas nacionais por todo o sistema contábil brasileiro. Entretanto, celebrar o “Dia do Contador” em 22 de setembro significa resgatar uma parte crucial de nossa história e lembrar que os avanços e conquistas alcançadas em nossa jornada servem de espelho para o presente e para o futuro.
Desejamos a todos as Contadoras e Contadores brasileiros, especialmente aos profissionais baianos, que a Contabilidade seja guia e força motriz em suas vidas, sempre respaldada pela competência, pela ética e por todos os princípios e saberes propagados na honrosa formação profissional escolhida para o labor diário. Viva o Contador brasileiro!
Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia

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ENTREVISTA DA SEMANA

Contador Edson Piedade Campos
Conselheiro do CRCBA
TEMA: Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC
Por meio da Resolução n.º 1502/2016, o CFC instituiu o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC/CFC). Em que consiste esse Cadastro?
Trata-se do cadastro dos profissionais da Contabilidade que se dedicam especificamente à Perícia Contábil, cadastro esse instituído, disciplinado e administrado pelo CFC, por meio do qual a Autoridade Contábil Brasileira certificará a plena habilitação profissional, promovendo regulamentação, educação continuada e fiscalização do exercício da atividade pericial.
Qual a importância desse Cadastro para o desenvolvimento da atividade de Perícia Contábil?
A atividade profissional de Perícia Contábil possui uma grande importância política e um grande alcance social, na medida em que, por meio da constituição da prova pericial contábil, os conflitos patrimoniais tendem naturalmente para uma justa e adequada solução. A Perícia Contábil é, portanto, uma poderosa ferramenta de pacificação de conflitos de natureza patrimonial.
Assim sendo, tal qual se verifica com a atividade de Auditoria Contábil, os Peritos Contadores reclamavam pela instituição de um cadastro específico, por meio do qual fosse possível promover adequada regulamentação e fiscalização da atividade profissional, além do necessário planejamento das ações de capacitação.
O CNPC/CFC veio atender a essa demanda histórica dos Peritos Contadores, constituindo-se, dessa forma, numa grande conquista da nossa categoria.
O CNPC/CFC atende às novas disposições do Novo Código de Processo Civil?
Sem dúvida que sim. O Código de Processo Civil de 2015, em vigor desde março de 2016, trouxe novas disposições acerca da prova pericial, entre elas a definição de que “Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.”
Além disso, restou estabelecido que, para formação do seu cadastro, os tribunais formularão consulta a diversas entidades, inclusive aos conselhos regulamentadores de profissão regulamentada.
A fim de que os Conselhos de Contabilidade possam atender à consulta feita pelos tribunais, necessário se faz a constituição de cadastros específicos no âmbito do próprio CFC.
Desta forma, além de garantir o atendimento da demanda dos Peritos Contadores, que tanto esperaram pela instituição do cadastro específico, o CNPC/CFC também garante o atendimento das disposições do Novo Código de Processo Civil.
Quais são os normativos que regulam o cadastro de peritos dos tribunais e o CNPC/CFC?
Em matéria de cadastro de peritos, existem dois normativos básicos que os profissionais devem dominar. O primeiro deles é a Resolução CNJ n.º 233/2016, que estabelece normas gerais sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos dos Tribunais Brasileiros – o CPTEC. O segundo normativo já foi mencionado aqui, que é a Resolução CFC n.º 1502/2016, que estabelece normas gerais sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC/CFC.
Dominando esses dois normativos o Perito Contador terá as informações mais importantes acerca da instituição do cadastro de peritos dos tribunais e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC.
Quais são os requisitos exigidos do Profissional de Contabilidade para garantir-lhe o cadastramento no CNPC/CFC
Por força da Resolução CFC n.º 1502/2016, o cadastramento dos profissionais no CNPC se dará em duas etapas. A primeira etapa vai até dezembro de 2016, exigindo-se do interessado apenas a comprovação de uma única experiência prévia na atividade de Perícia Contábil, seja como perito do juízo, seja como assistente técnico-pericial. Nesse primeiro momento, o profissional entra no sistema de cadastramento, que está disponível no site do CRCBA, envia a documentação solicitada e, estando tudo regular, terá o se cadastramento deferido.
A segunda etapa tem início a partir de janeiro de 2017, exigindo-se do interessado a aprovação em competente Exame de Qualificação Técnica – EQT, semelhante ao que é aplicado para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.
Em todos os casos, a partir de janeiro de 2017, para que o profissional possa se manter ativo no CNPC/CFC, será necessário que o cumprir o plano específico de Educação Profissional Continuada, como também hoje já eh exigido dos auditores contábeis.
Quantos profissionais encontram-se hoje inscritos no CNPC/CFC?
Considerando que estamos hoje em 15/09/2016, o CNPC/CFC registra 1.336 profissionais cadastrados, dos quais 65 são baianos.
Em face da instituição do CNPC/CFC, quais as perspectivas que se abrem para o exercício da atividade de Perícia Contábil?
As expectativas para a Perícia Contábil no Brasil são verdadeiramente muito boas. Creio que o CNPC/CFC inaugura um período de franco desenvolvimento da atividade, tanto do ponto de vista institucional (político), como do ponto de vista técnico (Educação Continuada).
Sem dúvida, com o CNPC/CFC, teremos a oportunidade de melhorar a prestação do serviço de Perícia Contábil, contribuindo ainda mais para a justa e pacífica solução dos conflitos de natureza patrimonial.
Como é a experiência de ser membro da Comissão de Perícia Contábil, Mediação e Arbitragem do CRCBA (CPEMA/CRCBA)?
Tem sido uma experiência muito gratificante. Eu venho aprendendo muito com meus ilustres colegas membros da Comissão, assim como com os colegas visitantes, que sempre marcam presença em nossas reuniões mensais. O grupo é muito qualificado e comprometido, composto por profissionais de larga e experiência no exercício da Perícia Contábil e que tem se mostrado muito disposto a contribuir para o desenvolvimento dessa nossa tão importante atividade profissional contábil.
A Comissão teve alguma participação no processo de criação do CNPC/CFC?
Sim, a CPEMA/CRCBA teve uma participação destacada no processo de criação do CNPC/CFC. Desde 2015, nosso grupo já vinha trabalhando firme num projeto de Cadastro Estadual de Peritos Contadores, a fim de que o CRCBA pudesse melhor atender às demandas por indicação de profissionais, formuladas pelo Poder Judiciário Baiano. Dessa forma, quando o CFC convocou a audiência pública para regulamentar o CNPC/CFC, já tínhamos amadurecidas diversas soluções que acabaram sendo sugeridas pela CPEMA/CRCBA e acatadas pelo CFC.
Vossa Senhoria deseja deixar alguma mensagem aos Profissionais que atuam na atividade de Perícia Contábil?
Duas. A primeira é que a CPEMA/CRCBA está de portas abertas para acolher todo e qualquer profissional interessado em contribuir para o desenvolvimento da Perícia Contábil. Venham nos visitar em nossas reuniões ordinárias mensais, cujo calendário encontra-se divulgado no portal da Transparência do CRCBA. Basta fazerem um contato prévio com a Câmara Técnica para providenciarmos o seu acolhimento e chegarem junto que será um prazer recebe-los.
A segunda mensagem é uma convocação. Se você é Profissional da Contabilidade desenvolve atividade na área de Perícia Contábil, então, não perca a chance de se cadastrar no CNPC/CFC, ainda em 2016, sem a exigência de se submeter a Exame de Qualificação Técnica, bastando comprovar uma única atuação profissional. Leia atentamente a Resolução CFC n.º 1502/2016, entre no sistema de cadastramento, cujo link se encontra no site do CRCBA, e venha fazer parte desse time de vencedores, que são os Peritos Contábeis Cadastrados no CNPC/CFC. O cadastramento é gratuito e garante a certificação da regularidade do exercício da atividade de Perícia Contábil. Qualquer dúvida, faça contato com o Setor de Registro e Cadastro do CRCBA.
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