Um dos momentos mais aguardados pelos profissionais contábeis e profissionais de Departamento Pessoal era a implantação do FGTS Digital, sistema que substituiu a forma que o tributo é gerado pelos empregadores, desde março de 2024.
O projeto teve início em 2019, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, e foi disponibilizado em agosto de 2023, para testes aos empregadores.
Dentre as suas características, podemos destacar:
- Sistema Web – a plataforma é acessada através de um site (www.gov.br/fgtsdigital), e dispensa a instalação e atualização de aplicativos offline.
- Segurança no acesso – através de certificado digital ou CPF e senha do gov do empregador, “nível prata ou ouro”, o que traz maior segurança na transmissão de informações.
- Integrado ao eSocial – a base de cálculo do FGTS é a remuneração do trabalhador e esta informação é enviada mensalmente por todos os empregadores através do eSocial, que alimentará, em tempo real, o banco de dados do FGTS digital. Dessa forma, não será necessário transmitir novamente o mesmo dado, o que ocorria com o sistema SEFIP, da Caixa Econômica Federal.
- Substituição de declarações – O FGTS Digital substitui, a partir de março de 2024, os sistemas de envio das mesmas informações via Caixa Econômica Federal, o SEFIP, a GRRF e o Conectividade Social, não havendo necessidade de gerar chave do FGTS.
- CPF como único número – O número do PIS sempre trouxe diversos problemas para trabalhadores, empregadores e profissionais de Departamento Pessoal, tendo em vista a possibilidade de uma mesma pessoa ter mais de um número no sistema. Além disso, criou-se uma confusão entre NIS, NIT, PIS, PASEP. Já o cadastro do CPF traz maior segurança, possibilitando apenas um cadastro por pessoa.
- Pagamento via pix – única forma de recolhimento do FGTS Digital, que traz modernidade, agilidade, eficiência e segurança, visto que o pagamento é identificado de imediato e impossibilita que seja feito em duplicidade.
- Sistema do MTE – A caixa vai continuar administrando os recursos do FGTS, mas todo o processo de geração de guias, recálculos e parcelamentos será administrado pela SIT e SERPRO.
- Simplificação da geração da guia – Com os sistemas SEFIP e Conectividade Social eram necessários vários comandos para ter acesso ao documento de arrecadação. Com a nova plataforma, com alguns cliques, teremos acesso à Guia do FGTS Digital – GFD, com possibilidade de ser mensal ou rescisória.
- Guias rápidas e parametrizadas – Com a nova ferramenta, é possível gerar guias com todos os trabalhadores ou até personalizar os parâmetros, gerando por CPF, matrícula, estabelecimento, dentre outros filtros.
- Guia unificada – opção de gerar, em guia única, vários meses de FGTS que esteja em aberto, seja de toda a empresa, de um estabelecimento ou de um trabalhador.
- Alteração de vencimento – O FGTS mensal, cujo vencimento era dia 07, passa a ser dia 20 do mês seguinte, antecipando em caso de dia não útil. Não houve alteração no vencimento da guia rescisória, permanece 10 dias corridos após o desligamento.
- Compensação de FGTS – Com o novo formato, será possível compensar FGTS pago a maior. Essa opção não existia nos sistemas da Caixa Econômica.
Como podemos identificar, o FGTS Digital traz um enorme avanço em relação à sistemática de gestão do tributo, com maior segurança, integridade, confiabilidade, modernidade e objetividade aos processos relacionados. Cabendo a nós, profissionais contábeis, informar e assessorar os clientes desta novidade, bem como nos mantermos atualizados e cobrar dos órgãos responsáveis, a busca contínua pelas melhorias.
Contador Gilmar Mendes
Conselheiro e coordenador da Comissão de Assuntos Trabalhistas e Previdenciários do CRCBA
@profgilmarmendes