Por Gilmar Mendes – conselheiro do CRCBA
A Secretaria de Trabalho está notificando os empregadores que não estão cumprindo com o envio das admissões e desligamentos via eSocial e permanecem enviando o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
A notificação não constitui(ainda) etapa de ação fiscal, bastando o empregador acessar o extrato de indício de inconsistência e/ou informações incompletas e regularizar as pendências no prazo de 30 dias.
Vale lembrar que o CAGED foi extinto desde a competência janeiro de 2020, conforme portaria SEPRT 1.127/2019, visto que as mesmas informações já são enviadas através do eSocial.