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Atenção
Contabilista,
Ao preencher o formulário de
registro online, as guias e requerimentos respectivos deverão ser impressos no
momento da conclusão. Ao encerrar a página
do formulário, não será possível retornar a esta para impressão dos referidos
documentos posteriormente.
Para novo acesso a estes documentos se fará necessário o comparecimento ao Setor
de Atendimento do CRCBA, portando toda a documentação necessária ao processo de
registro.
MENU DE PROCEDIMENTOS
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DISPOSIÇÃO DE REGISTROS PROFISSIONAIS
DISPOSIÇÃO DE CADASTROS DE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O QUE É:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
É permitida a alteração da categoria de Contador para Técnico em Contabilidade, desde que este possua registro anterior como Técnico em Contabilidade ou seja diplomado na respectiva categoria.
Para a alteração de categoria, o contabilista deverá estar regular no CRCBA.
É o procedimento decorrente da mudança de categoria, para os profissionais que, mesmo tendo concluído o curso, não estejam ainda de posse do diploma.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
É permitida a alteração da categoria de Contador para Técnico em Contabilidade, desde que este possua registro anterior como Técnico em Contabilidade ou seja diplomado na respectiva categoria.
Para a alteração de categoria, o contabilista deverá estar regular no CRCBA.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
É o ato decorrente da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.
Ø requerimento (clique aqui);
Ø comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Ø uma via original ou cópia autenticada do requerimento de empresário e alterações, devidamente registrados no órgão competente;
Ø comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral R$ 70,00); e
Ø comprovante de pagamento da anuidade (consulte aqui).
É toda e qualquer alteração que implique mudança nos dados cadastrais da Organização Contábil, inclusive a que disponha sobre mudança de responsabilidade técnica.
Ø requerimento (clique aqui);
Ø a documentação que originou a averbação, no caso Organização Contábil Sociedade e Empresário;
Ø comprovação de recolhimento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00 - exceto quando se tratar exclusivamente de mudança de endereço );
Ø original e cópia, que será autenticada pelo CRC, de documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contabilistas.
Somente se procederá à averbação se a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos estiverem regulares no CRCBA.
É o concedido pelo CRC da jurisdição da nova sede da Organização Contábil.
Ø requerimento (clique aqui);
Ø cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;
Ø comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço atualizado;
Ø comprovação de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e
Ø comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não-contabilistas.
Ø requerimento (clique aqui);
Ø cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;
Ø comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com endereço atualizado;
Ø comprovação da existência de Registro Profissional Secundário ou Definitivo Transferido; e
Ø comprovação de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00);
Ø requerimento (clique aqui);
Ø comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e
Ø comprovação da existência de Registro Profissional Secundário ou Definitivo Transferido.
A transferência somente será concedida quando a Organização Contábil e seus sócios / responsável / titular estiverem regulares no CRC.
Ø requerimento (clique aqui);
Ø comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00);
Ø comprovante de pagamento da anuidade (consulte aqui);
Ø cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Sociedade;
Ø cópia do requerimento de empresário e de suas alterações devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Empresário; e
Ø comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não-contabilistas, no caso de Organização Contábil Sociedade.
É o concedido pelo CRC de jurisdição diversa daquela na qual a Organização Contábil possua Registro Cadastral Definitivo ou Transferido, para que possa explorar atividades na sua jurisdição, sem mudança de sede e sem estabelecimento fixo.
Ø requerimento (clique aqui);
Ø comprovante de interrupção das atividades (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – Inativa, Certidão de Baixa de Inscrição Municipal ou outro documento hábil).
Ø Requerimento (clique aqui); e
Ø distrato social para sociedade ou comprovante de extinção, para empresário.
Anuidade - Emolumentos - Pessoa Física
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ANUIDADE 2010 |
ANUIDADE 2010 |
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE - R$ 294,00 |
CONTADOR - R$ 326,00 |
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Janeiro – 12/12 – R$ 271,40 |
Janeiro – 12/12 – R$ 299,92 |
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Fevereiro – 11/12 – R$ 259,60 |
Fevereiro – 11/12 – R$ 286,88 |
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Março – 10/12 – R$ 245,83 |
Março – 10/12 – R$ 271,67 |
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Abril – 9/12 – R$ 221,25 |
Abril – 9/12 – R$ 244,50 |
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Maio – 8/12 – R$ 196,67 |
Maio – 8/12 – R$ 217,33 |
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Junho – 7/12 – R$ 172,08 |
Junho – 7/12 – R$ 190,17 |
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Julho – 6/12 – R$ 147,50 |
Julho – 6/12 – R$ 163,00 |
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Agosto - 5/12 – R$ 122,92 |
Agosto - 5/12 – R$ 135,83 |
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Setembro – 4/12 – R$ 98,33 |
Setembro – 4/12 – R$ 108,67 |
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Outubro – 3/12 – R$ 73,75 |
Outubro – 3/12 – R$ 81,50 |
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Novembro – 2/12 – R$ 47,20 |
Novembro – 2/12 – R$ 52,16 |
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Dezembro – 1/12 – R$ 22,62 |
Dezembro – 1/12 – R$ 24,99 |
Anuidade - Emolumentos - Pessoa Jurídica
- Sociedades:
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Faixas |
Valor Integral |
| Até 10 (dez) titular/sócios, empregados e colaboradores |
R$ 325,00 |
| De 11 (onze) a 20 (vinte) titular/sócios, empregados e colaboradores |
R$ 434,00 |
| De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) titular/sócios, empregados e colaboradores |
R$ 972,00 |
| De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) titular/sócios, empregados e colaboradores |
R$ 1.458,00 |
| De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) titular/sócios, empregados e colaboradores |
R$ 1.980,00 |
| Acima de 200 (duzentos) titular/sócios, empregados e colaboradores |
R$ 4.680,00 |
Entende-se por Colaboradores, toda pessoa que preste serviço técnico-contábil para as Organizações Contábeis, eventualmente.
Para calcular o valor da anuidade proporcional para o mês corrente:
(Valor Integral : 12) X número de meses restantes do exercício
- Individuais (CEI):
| Anuidade | Valor Integral |
| Anuidade 2010 CEI | R$ 294,00 |
Para calcular o valor da anuidade proporcional para o mês corrente:
(Valor Integral : 12) X número de meses restantes do exercício