Atenção Contabilista,
 
Ao preencher o  formulário de registro online, as guias e requerimentos respectivos deverão ser impressos no momento da conclusão. Ao encerrar a página do formulário, não será possível retornar a esta para impressão dos referidos documentos posteriormente.
Para novo acesso a estes documentos se fará necessário o comparecimento ao Setor de Atendimento do CRCBA, portando toda a documentação necessária ao processo de registro.

 

MENU DE PROCEDIMENTOS

1

Registro Definitivo Originário

2

Registro Provisório

3

Registro Definitivo Transferido

4

Registro Provisório Transferido

5

Alteração Definitiva de Categoria

6

Alteração Provisória de Categoria

7

Conversão de Registro Provisório em Definitivo

8

Restabelecimento de Registro Profissional

9

Averbação de Nome ou Nacionalidade

10

Registro Secundário

11

2ª Via de carteira

12

Baixa do Registro Profissional

13

Cadastro de Escritório Sociedade

14

Cadastro de Escritório Individual  

15

Cadastro de Empresário

16

Alteração Cadastral

17

Registro Cadastral Transferido

18

Registro Cadastral de Filial

19

Restabelecimento de Registro Cadastral

20

Registro Cadastral Secundário

21

Baixa de Registro Cadastral

22

Cancelamento de Registro Cadastral

 

 

DISPOSIÇÃO DE REGISTROS PROFISSIONAIS

 

·         RESOLUÇÃO CFC nº 1167/2010

 

 

DISPOSIÇÃO DE CADASTROS DE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

 

·         RESOLUÇÃO CFC nº 1166/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO DEFINITIVO

1

 

O QUE É:

 

É o registro concedido pelo CRC da jurisdição do domicílio profissional aos portadores de diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, devidamente registrado, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos Órgãos de Educação.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento ; requerimento online

 

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote);

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional (R$ 30,00), da taxa da Carteira de Identidade Profissional (R$ 37,00) e da anuidade (consulte aqui); e

 

Ø  original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:

 

§  diploma devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino;

§   

§  documento de identidade oficial;

 

§  comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

 

§  título de eleitor para os maiores de 18 anos; e

 

§  cartão do cadastro de pessoa física – CPF.

 

 

 

REGISTRO PROVISÓRIO

2

 

O QUE É:

 

É o registro concedido pelo CRC da respectiva jurisdição ao requerente formado no curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade que ainda não esteja de posse do diploma registrado no órgão competente.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento; requerimento online

 

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote);

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Provisório (R$ 54,00)  e da anuidade (consulte aqui); e

 

Ø  original e cópia, que serão autenticados pelo CRC, dos seguintes documentos:

 

§   histórico escolar e certidão/declaração (clique aqui) do estabelecimento de ensino, indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;

 

§  documento de identidade oficial;

 

§  comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

 

§  título de eleitor para os maiores de 18 anos; e

 

§  cartão do cadastro de pessoa física – CPF.

 

REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO

3

 

O QUE É:

 

É o registro concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro Definitivo Originário.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional (R$ 30,00) e da taxa da Carteira de Identidade Profissional (R$ 37,00).

 

A transferência somente será concedida ao contabilista que não possua débitos ou penalidades impeditivas do exercício profissional em vigor no CRCBA.

 

 

REGISTRO PROVISÓRIO TRANSFERIDO

4

 

O QUE É:

 

É o concedido pelo CRC da jurisdição do novo domicílio profissional ao portador de Registro Provisório.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

                           

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Provisório  (R$ 54,00).

 

A transferência somente será concedida ao contabilista que não possua débitos ou penalidades impeditivas do exercício profissional em vigor no CRCBA.

 

 

ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

5

 

O QUE É:

 

É o procedimento decorrente da mudança de categoria, com apresentação do diploma expedido por órgão competente.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  original e cópia, que será autenticada pelo CRC, do diploma devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino registrado no Órgão;

 

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote);

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional (R$ 30,00) e da taxa da Carteira de Identidade Profissional (R$ 37,00); e

 

Ø  comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar de alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador (consulte aqui).

 

 

É permitida a alteração da categoria de Contador para Técnico em Contabilidade, desde que este possua registro anterior como Técnico em Contabilidade ou seja diplomado na respectiva categoria.

 

Para a alteração de categoria, o contabilista deverá estar regular no CRCBA.

 

 

 

ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DE CATEGORIA

6

 

O QUE É:

 

É o procedimento decorrente da mudança de categoria, para os profissionais que, mesmo tendo concluído o curso, não estejam ainda de posse do diploma.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote);

 

Ø  original e cópia, que serão autenticados pelo CRC, do histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino (clique aqui), indicando o ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Provisório (R$ 54,00); e

 

Ø  comprovante de recolhimento complementar da anuidade, quando se tratar de alteração de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador (Consulte aqui).

 

 

É permitida a alteração da categoria de Contador para Técnico em Contabilidade, desde que este possua registro anterior como Técnico em Contabilidade ou seja diplomado na respectiva categoria.

 

Para a alteração de categoria, o contabilista deverá estar regular no CRCBA.

 

 

CONVERSÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO

7

 

O QUE É:

 

É o ato de alteração de um Registro Provisório em Registro Definitivo, mediante a apresentação do diploma.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

Ø  Requerimento (clique aqui);

 

Ø  original e cópia, que serão autenticados pelo CRC, do diploma devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino reconhecido pelos Órgãos de Educação;

                           

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de registro profissional (R$30,00) e da taxa da Carteira de Identidade Profissional (R$ 37,00).

 

Para converter o Registro Provisório em Definitivo, o contabilista deverá estar regular no CRC.

 

 

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

8

 

O QUE É:

 

É o ato pelo qual é permitido reabilitar o Registro Profissional Definitivo Originário, Provisório ou Transferido baixado por qualquer motivo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  2 (duas) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional (R$ 54,00 para Registro Provisório)  e (R$ 30,00 para Registro Definitivo e da taxa da Carteira de Identidade Profissional R$ 37,00) e da anuidade (consulte aqui).

 

No caso de restabelecimento em que o profissional já possua a Carteira de identidade Profissional em policarbonato emitida pelo CRC da atual jurisdição e que não seja efetuado nenhum tipo de alteração cadastral, não será obrigatória a solicitação de um novo documento.

 

Para o restabelecimento do registro, o contabilista deverá estar regular no CRCBA.

 

 

AVERBAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

9

 

O QUE É:

 

É o procedimento decorrente da alteração do nome ou da nacionalidade do contabilista.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  original e cópia, que será autenticada pelo CRC, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;

 

Ø 1 (uma) foto 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e

 

Ø  comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional (R$ 54,00 em caso de Registro Provisório) ou (R$ 30,00 em caso de Registro Definitivo e taxa da Carteira de Identidade Profissional R$ 37,00)

 

Para a alteração de nome ou nacionalidade, o contabilista deverá estar regular no CRC.

 

REGISTRO SECUNDÁRIO

10

 

O QUE É:

 

É o concedido por CRC de jurisdição diversa daquela na qual o contabilista possua Registro Definitivo Originário, Definitivo Transferido, Provisório ou Provisório Transferido, sem alteração do seu domicílio profissional.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

O requerimento de Registro Secundário poderá ser realizado via internet ou protocolado no CRC do domicílio profissional do contabilista, contendo os Estados de destino.

 

Não incidirá qualquer tipo de ônus quando da concessão ou do restabelecimento do Registro Secundário.

 

Para o registro secundário, o contabilista deverá estar regular no CRCBA.

 

 

2ª VIA DE CARTEIRA

11

 

O QUE É:

 

É a emissão de um novo documento decorrente do extravio ou da inutilização do documento emitido anteriormente.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  1 (uma) fotos 3x4 recente e em foco - fundo branco e em traje formal (homens de paletó e gravata e mulheres em traje discreto e sem decote); e

 

Ø  comprovante de recolhimento da taxa da Carteira de Identidade Profissional (R$ 37,00 para Registro Definitivo e R$ 24,00 para Registro Provisório).

 

Para requerer a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, o contabilista deverá estar em dia com suas obrigações no CRCBA e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

 

 

Registro Definitivo: O profissional poderá requerer a segunda via no sistema disponível no site do CFC ou do CRC e, posteriormente, apresentar-se na sede do CRC ou da Delegacia do CRC para validação do pedido.

 

Registro Provisório: requerimento (clique aqui);

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

12

 

 

O QUE É:

 

É o ato decorrente da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

O pedido de Baixa de Registro Profissional deverá ser mediante requerimento (clique aqui) dirigido ao CRC, contendo o motivo que originou a solicitação e a indicação da atividade atualmente exercida.

 

Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data será devida a anuidade integral.

 

O requerimento conterá termo de confissão de dívida com discriminação dos débitos, quando houver.

 

 

CADASTRO DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE

13

 

O QUE É:

 

É registro concedido pelo CRC da jurisdição no qual se encontra localizada a sede da sociedade que possua em seus objetivos a prestação de serviços contábeis.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

Ø  uma via original, ou cópia autenticada, dos atos constitutivos e alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente; 

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00);

 

Ø  comprovante de pagamento da anuidade (consulte aqui); e

 

Ø  original e cópia, que será autenticada pelo CRC, de documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física  (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos  sócios não-contabilistas.

 

Havendo débito em nome dos sócios ou dos responsáveis técnicos da Organização Contábil ou, ainda, de outra Organização Contábil a que estes estejam vinculados, somente será admitido o Registro Cadastral quando regularizada a situação.

 

 

 

CADASTRO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

14

 

 

O QUE É:

 

É o concedido pelo CRC da jurisdição em que se encontra localizada a sede do Escritório Individual.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e

 

Ø  comprovante de pagamento da anuidade (consulte aqui).

 

 

Havendo débito em nome do titular da Organização Contábil Escritório Individual ou, ainda, em nome de outra Organização Contábil a que este esteja vinculado, somente será admitido o Registro Cadastral quando regularizada a situação.

 

 

CADASTRO DE EMPRESÁRIO

15

 

O QUE É:

 

É o concedido pelo CRC da jurisdição no qual se encontra localizada a sede do empresário.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

Ø  uma via original ou cópia autenticada do requerimento de empresário e alterações, devidamente registrados no órgão competente;

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral R$ 70,00); e

 

Ø  comprovante de pagamento da anuidade (consulte aqui).

 

 

Havendo débito em nome do titular ou dos responsáveis técnicos da Organização Contábil Empresário ou, ainda, de outra Organização Contábil a que estes estejam vinculados, somente será admitido o Registro Cadastral quando regularizada a situação.

 

 

 

 

ALTERAÇÃO CADASTRAL

16

 

 

O QUE É:

 

É toda e qualquer alteração que implique mudança nos dados cadastrais da Organização Contábil, inclusive a que disponha sobre mudança de responsabilidade técnica.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  a documentação que originou a averbação, no caso Organização Contábil Sociedade e Empresário;

 

Ø  comprovação de recolhimento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00 - exceto quando se tratar exclusivamente de mudança de endereço );

 

Ø  original e cópia, que será autenticada pelo CRC, de documento de identidade oficial, cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contabilistas.

 

 

Somente se procederá à averbação se a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos estiverem regulares no CRCBA.

 

 

REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO

17

 

O QUE É:

 

É o concedido pelo CRC da jurisdição da nova sede da Organização Contábil.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

SOCIEDADE:

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;

 

Ø  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço atualizado;

 

Ø  comprovação de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e

 

Ø  comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não-contabilistas.

 

EMPRESÁRIO:

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø   cópia do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;

 

Ø  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com endereço atualizado;

 

Ø  comprovação da existência de Registro Profissional Secundário ou Definitivo Transferido; e

 

Ø  comprovação de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00);

 

ESCRITÓRIO INDIVIDUAL:

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e

 

Ø  comprovação da existência de Registro Profissional Secundário ou Definitivo Transferido.

 

 

A transferência somente será concedida quando a Organização Contábil e seus sócios / responsável / titular estiverem regulares no CRC.

 

 

REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL

18

 

O QUE É:

 

É o concedido pelo CRC da jurisdição no qual se encontra localizada a filial da Organização Contábil.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

SOCIEDADE:

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

Ø  uma via dos atos constitutivos e/ou alteração que constituiu a filial;

 

Ø  comprovação da existência de Registro Profissional Secundário ou Definitivo Transferido;

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e

 

Ø  comprovante de pagamento da anuidade da filial (consulte aqui)..

 

 

EMPRESÁRIO:

 

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

Ø  uma via dos atos constitutivos e/ou alteração que constituiu a filial;

 

Ø  comprovação da existência de Registro Profissional secundário ou definitivo transferido;

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00); e

                                                                                  

Ø  comprovante de pagamento da anuidade da filial (consulte aqui).

 

ESCRITÓRIO INDIVIDUAL:

 

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral;

 

Ø  comprovação da existência de Registro Profissional Secundário ou Definitivo Transferido; e

 

Ø  comprovante de pagamento da anuidade da filial (consulte aqui).

 

 

Somente será deferido o Registro Cadastral de Filial quando a Organização Contábil, seus sócios / titulares e responsáveis técnicos estiverem em situação regular no CRC.

 

 

 

 

 

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL

19

 

O QUE É:

 

É o ato pelo qual o Registro Cadastral baixado por qualquer motivo retorna à condição de ativo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de pagamento da taxa de Registro Cadastral (R$ 70,00);

 

Ø  comprovante de pagamento da anuidade (consulte aqui);

 

Ø  cópia dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Sociedade;

 

Ø  cópia do requerimento de empresário e de suas alterações devidamente registrados no órgão competente, no caso de Organização Contábil Empresário; e

 

Ø  comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não-contabilistas, no caso de Organização Contábil Sociedade.

 

 

Para requerer o restabelecimento do Registro Cadastral, a Organização Contábil, o titular/sócios e os responsáveis técnicos deverão estar regulares no CRCBA. 

 

 

REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO

20

 

O QUE É:

 

É o concedido pelo CRC de jurisdição diversa daquela na qual a Organização Contábil possua Registro Cadastral Definitivo ou Transferido, para que possa explorar atividades na sua jurisdição, sem mudança de sede e sem estabelecimento fixo.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

O requerimento de Registro Cadastral Secundário poderá ser realizado via internet ou protocolado no CRC do Registro Cadastral da Organização Contábil, nele devendo constar o nome do titular, dos sócios e dos responsáveis técnicos, sendo que, em caso de Registro Cadastral Secundário em diversas jurisdições, o requerimento poderá será único.

 

Somente será deferido o Registro Cadastral Secundário quando a Organização Contábil, seus sócios e responsáveis técnicos estiverem em situação regular no CRC de origem.

 

 

BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL

21

 

O QUE É:

 

É o ato decorrente da interrupção das atividades na área contábil

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

Ø  requerimento (clique aqui);

 

Ø  comprovante de interrupção das atividades (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – Inativa, Certidão de Baixa de Inscrição Municipal ou outro documento hábil).

 

 

A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

 

O requerimento de baixa de Registro Cadastral deverá conter termo de confissão de dívidas com discriminação dos débitos, quando houver.

 

 

 

CANCELAMENTO DE REGISTRO CADASTRAL

22

 

 

 

O QUE É:

 

É o ato decorrente do cancelamento do Registro Profissional do contabilista titular de Organização Contábil Empresário ou Escritório Individual, da cessação da atividade de Organização Contábil Sociedade ou Empresário ou da apresentação de documentos falsos, quando estes forem exigidos para a concessão do Registro Cadastral, apurado por processo administrativo transitado em julgado.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

 

Ø  Requerimento (clique aqui); e

Ø  distrato social para sociedade ou comprovante de extinção, para empresário.

 

A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a Organização Contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.

 

 

 


 

 

Anuidade - Emolumentos - Pessoa Física

 

ANUIDADE 2010

ANUIDADE 2010

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - R$ 294,00

CONTADOR - R$ 326,00

Janeiro – 12/12 – R$ 271,40

Janeiro – 12/12 – R$ 299,92

Fevereiro – 11/12 – R$ 259,60

Fevereiro – 11/12 – R$ 286,88

Março – 10/12 – R$ 245,83

Março – 10/12 – R$ 271,67

Abril – 9/12 – R$ 221,25

Abril – 9/12 – R$ 244,50

Maio – 8/12 – R$ 196,67

Maio – 8/12 – R$ 217,33

Junho – 7/12 – R$ 172,08

Junho – 7/12 – R$ 190,17

Julho – 6/12 – R$ 147,50

Julho – 6/12 – R$ 163,00

Agosto - 5/12 – R$ 122,92

Agosto - 5/12 – R$ 135,83

Setembro – 4/12 – R$ 98,33

Setembro – 4/12 – R$ 108,67

Outubro – 3/12 – R$ 73,75

Outubro – 3/12 – R$ 81,50

Novembro – 2/12 – R$ 47,20

Novembro – 2/12 – R$ 52,16

Dezembro – 1/12 – R$ 22,62

Dezembro – 1/12 – R$ 24,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anuidade - Emolumentos - Pessoa Jurídica

 

- Sociedades:

Faixas

Valor Integral

Até 10 (dez) titular/sócios, empregados e colaboradores

R$ 325,00

De 11 (onze) a 20 (vinte) titular/sócios, empregados e colaboradores

R$ 434,00

De 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) titular/sócios, empregados e colaboradores

R$ 972,00

De 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) titular/sócios, empregados e colaboradores

R$ 1.458,00

De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) titular/sócios, empregados e colaboradores

R$ 1.980,00

Acima de 200 (duzentos) titular/sócios, empregados e colaboradores

R$ 4.680,00

Entende-se por Colaboradores, toda pessoa que preste serviço técnico-contábil para as Organizações Contábeis, eventualmente.

 

Para calcular o valor da anuidade proporcional para o mês corrente:

(Valor Integral : 12) X número de meses restantes do exercício

 

 

- Individuais (CEI):

Anuidade Valor Integral
Anuidade 2010 CEI R$ 294,00

 

Para calcular o valor da anuidade proporcional para o mês corrente:

(Valor Integral : 12) X número de meses restantes do exercício